Domingo, 8 de Junho de 2025
Cidades
03/05/2013 08:47:08
Juiz de Paranaíba determina que município pague internação de dependentes químicos
O juiz da Vara Criminal de Paranaíba, deferiu a liminar de antecipação da tutela em Ação Civil Pública que trata da sistemática protetiva ao crescente número de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes.

TJMS/LD

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\n \n O juiz da Vara Criminal de Paranaíba,\n Cássio Roberto dos Santos, deferiu a liminar de antecipação da tutela, ajuizada\n pela Defensoria Pública de MS contra o Município de Paranaíba, em Ação Civil\n Pública que trata da sistemática protetiva ao crescente número de crianças e\n adolescentes usuários de substâncias entorpecentes. \n \n Considerando\n que a dependência é um problema de saúde pública e cientes de que o consumo de\n drogas resulta em inúmeros outros problemas, como o aumento da criminalidade, a\n Defensoria busca o amparo aos menores, geralmente de classes desfavorecidas. \n \n De\n acordo com a Defensoria, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro\n quanto à municipalização do atendimento, assegurando aos menores seus direitos\n perante a sociedade, e o Estado não oferece clínicas especializadas para o\n tratamento de menores dependentes químicos, sendo disponibilizado tratamento\n psicossocial aos dependentes e familiares no Centro de Atenção Psicossocial\n Álcool e Drogas (CAPS/AD), com unidades apenas em Campo Grande, Três Lagoas,\n Ponta Porã e Corumbá. Relata ainda que no Sistema Único de Saúde (SUS) não há\n logística para tratamento de dependentes, especialmente crianças e\n adolescentes. \n \n Assim,\n requer que o Município de Paranaíba seja obrigado a arcar com despensas de\n internação e tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes com quadro de\n dependência química em locais apropriados, limitando-se ao gasto de quatro\n salários mínimos ao mês para cada criança ou adolescente que dele necessitar.\n Essas medidas somente alcançariam crianças e adolescentes cujas famílias sejam\n comprovadamente despidas de recursos financeiros para custear o tratamento. \n \n Em\n sua defesa, o Executivo Municipal sustenta que a construção de clínicas e\n disponibilização de equipes médicas seriam de atribuição dos poderes Executivo\n Estadual e Federal. Com relação a internação de menores dependentes químicos,\n alega que o Estado oferece uma unidade, conhecida como “Nosso Lar”, localizada\n em Campo Grande. Os casos graves tem sido tratados pela ação do réu com a rede\n de atendimento que vai além dos limites do Município. \n \n No\n entendimento do juiz trata-se de problema de saúde pública, deve ser\n administrado pelo poder público e já se tornou comum observar atos infracionais\n cometidos por menores para o sustento do vício da droga. Na liminar, ele\n destacou a competência do Município em tratar da saúde pública de seus\n moradores como previsto no art. 30, inciso VII, da Constituição Federal e no\n art. 88, inciso I do ECA. \n \n “Além\n disso, é de conhecimento público e notório a inexistência de programa de\n tratamento e recuperação de drogados neste Município, principalmente para\n menores de idade”, salientou, determinando que o Município de Paranaíba, no\n prazo de 30 dias, providencie internações, tratamentos ambulatoriais,\n acompanhamento médico especializado, realização de exames e disponibilização de\n medicamentos considerados de alto custo. \n \n Ainda\n de acordo com a liminar, o valor das despesas mensais fica definido em quatro\n salários mínimos para cada criança ou adolescente carente que necessitar pelo\n período de duração necessário para a cura, seja em estabelecimentos públicos ou\n privados. \n \n Para\n ter direito aos benefícios da liminar, será avaliado o diagnóstico médico, pelo\n qual o menor deve ser declarado usuário, consumidor ou dependente de álcool ou\n drogas, além da comprovação de que a família não possui condições financeiras\n de arcar com as despesas e internação. \n \n Caso\n não cumpra a decisão, o Município pagará multa diária de R$ 1.000,00 em favor\n do paciente que não tenha seu caso atendido. \n \n \n \n \n
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