Correio do Estado/AB
ImprimirDecisão judicial em Mato Grosso do Sul obriga o Facebook a fornecer, em até 30 dias, os dados de internautas que usaram a rede social para publicar mensagens sobre o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de MS (Senai). O órgão também havia requerido a exclusão das postagens, mas o pedido foi negado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 16ª Vara Cível da Capital, sob o argumento da liberdade de expressão. No entanto, vetou o anonimato, conforme estabelece a Constituição Federal.
O Senai pediu a retirada da base de dados do Facebook das postagens ofensivas à reputação e à imagem do autor, como também a exclusão do perfil ofensor. Além disso, solicitou a identificação dos responsáveis pelas postagens, além da reparação por danos morais.
A defesa do Facebook, por sua vez, afirmou que os dados dos usuários são protegidos por sigilo constitucional, que somente por ordem judicial poderiam ser disponibilizados. Relatou ainda que suas páginas possuem ferramentas para denúncia de conteúdos inapropriados ou de perfis falsos.
Em análise das postagens questionadas, o juiz não vislumbrou conteúdos com o intuito de ofender, conforme alegou o autor, não havendo prova do abuso da liberdade de informação, como também não há indícios de que as informações postadas sejam falsas e de que o Facebook tivesse conhecimento desse fato.
Desse modo, entendeu o magistrado: “em decorrência da amplitude da proteção à liberdade de crítica, tenho que não restou comprovada qualquer prática de ato ilícito pela requerida, de forma que inexiste a obrigação de remover de seu site os conteúdos impugnados. Via de consequência, tampouco existem os alegados danos morais e o dever de indenizar”.