Cidades
18/07/2012 07:49:01
Juiz determina perda de função pública de prefeito e vereadora
Prefeito de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), Wanderlei Farias Santos, e a vereadora Antônia Jacob Barbosa foram condenados por improbidade administrativa.
24HNews/PCS
Imprimir
\n \n Prefeito de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá),\n Wanderlei Farias Santos, e a vereadora Antônia Jacob Barbosa foram condenados\n por improbidade administrativa.
O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca, Emerson\n Luis Pereira Cajango, exarou a sentença que também condenou os réus à perda da\n função pública em exercício e também à suspensão dos direitos políticos pelo\n prazo de cinco anos. Eles fraudaram a previdência em R$79.650 mil, por conta de\n uma aposentadoria concedida indevidamente pelo prefeito à vereadora.nbsp;\n \n Na decisão proferida na segunda-feira (16), o magistrado\n determinou aos réus o ressarcimento integral do valor ao Fundo de Aposentadoria\n e Pensão do Município de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo\n Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a\n incidir a partir de cada recebimento indevido por parte dos réus. Eles também\n estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios,\n créditos ou nbsp;incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de\n cinco anos.nbsp;\n \n Em 2001, quando Wanderlei Santos também ocupava o cargo de\n prefeito, ele concedeu a Antônia Barbosa o direito à aposentadoria voluntária\n com proventos integrais. Entretanto, não foram observadas regras atinentes ao\n benefício previdenciário, já que a ré não atendia a nenhum dos requisitos\n exigidos pela legislação, como tempo de serviço e de contribuição. Para fazer\n jus à aposentadoria voluntária ela deveria ter dez anos de efetivo exercício\n (mas só possuía 1,2 ano), cinco anos de ocupação no cargo efetivo (tinha 1,2\n ano), 30 anos de contribuição (tinha 23,3 anos) e 55 anos de idade (tinha 48\n anos).nbsp;\n \n Além de não preencher os critérios, Antônia se aposentou no\n cargo de Secretária, sendo que ocupava o cargo de Coordenadora da Secretaria\n Municipal de Saúde. Depois de três anos de usufruto do benefício, o prefeito\n municipal revogou a portaria que concedeu a aposentadoria.nbsp;\n \n De acordo com o magistrado, o motivo da revogação realizada\n em 30/12/2004, às vésperas do término do mandato de Prefeito Municipal seria,\n portanto, a gestão vindoura, pois o requerido tinha a ciência de que o grupo de\n oposição aos seus interesses e Partido Político assumiria a gestão do Município\n de Barra do Garças e, muito provavelmente, descobriria o desfalque aos cofres\n públicos realizado em conluio com a segunda ré. Na tentativa de limpar a\n casa, revogou, no último momento oportuno, a aposentadoria concedida,\n sabidamente por ambos os requeridos, ilegal.nbsp;\n \n O juiz também afirmou que se de fato Antônia Barbosa\n acreditasse na existência e validade de sua aposentadoria, não aceitaria\n passivamente o ato da revogação, considerando a ação arbitrária. Assim,\n buscaria o Judiciário com o intuito de defender seu interesse e questionar o\n ato de cassação de sua aposentadoria.nbsp;\n \n Essa é a atitude esperada daquele detentor do direito\n lesado pelos desmandos dos administradores públicos e, não, o conformismo, a\n passividade por mais de sete anos, como se portou a requerida. Contudo, optou\n pelo silêncio no que atine à revogação do ato, o que demonstra claramente ser\n consciente quanto à ilegalidade do ato, por não possuir direito à\n aposentadoria. E, mais, se restasse presente a boa-fé alegada pela segunda ré,\n creio que, certamente, considerando os padrões do homem médio, haveria a boa\n intenção em devolver a quantia percebida indevidamente, ainda que exerça o\n direito constitucional de defesa, pontuou o magistrado.nbsp;\n \n Deste modo, para o juiz, não foi possível chegar a outra\n conclusão senão a de que a conduta dos agentes públicos reveste-se de dolo e\n má-fé.nbsp;\n \n Ainda segundo o magistrado, a incongruência da conduta dos\n réus é justificada pelos interesses pessoais, uma vez que é público e notório\n na sociedade de Barra do Garças a relação íntima dos réus, tanto que Antônia\n Barbosa é afilhada política de Wanderlei Santos.
O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca, Emerson\n Luis Pereira Cajango, exarou a sentença que também condenou os réus à perda da\n função pública em exercício e também à suspensão dos direitos políticos pelo\n prazo de cinco anos. Eles fraudaram a previdência em R$79.650 mil, por conta de\n uma aposentadoria concedida indevidamente pelo prefeito à vereadora.nbsp;\n \n Na decisão proferida na segunda-feira (16), o magistrado\n determinou aos réus o ressarcimento integral do valor ao Fundo de Aposentadoria\n e Pensão do Município de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo\n Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a\n incidir a partir de cada recebimento indevido por parte dos réus. Eles também\n estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios,\n créditos ou nbsp;incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de\n cinco anos.nbsp;\n \n Em 2001, quando Wanderlei Santos também ocupava o cargo de\n prefeito, ele concedeu a Antônia Barbosa o direito à aposentadoria voluntária\n com proventos integrais. Entretanto, não foram observadas regras atinentes ao\n benefício previdenciário, já que a ré não atendia a nenhum dos requisitos\n exigidos pela legislação, como tempo de serviço e de contribuição. Para fazer\n jus à aposentadoria voluntária ela deveria ter dez anos de efetivo exercício\n (mas só possuía 1,2 ano), cinco anos de ocupação no cargo efetivo (tinha 1,2\n ano), 30 anos de contribuição (tinha 23,3 anos) e 55 anos de idade (tinha 48\n anos).nbsp;\n \n Além de não preencher os critérios, Antônia se aposentou no\n cargo de Secretária, sendo que ocupava o cargo de Coordenadora da Secretaria\n Municipal de Saúde. Depois de três anos de usufruto do benefício, o prefeito\n municipal revogou a portaria que concedeu a aposentadoria.nbsp;\n \n De acordo com o magistrado, o motivo da revogação realizada\n em 30/12/2004, às vésperas do término do mandato de Prefeito Municipal seria,\n portanto, a gestão vindoura, pois o requerido tinha a ciência de que o grupo de\n oposição aos seus interesses e Partido Político assumiria a gestão do Município\n de Barra do Garças e, muito provavelmente, descobriria o desfalque aos cofres\n públicos realizado em conluio com a segunda ré. Na tentativa de limpar a\n casa, revogou, no último momento oportuno, a aposentadoria concedida,\n sabidamente por ambos os requeridos, ilegal.nbsp;\n \n O juiz também afirmou que se de fato Antônia Barbosa\n acreditasse na existência e validade de sua aposentadoria, não aceitaria\n passivamente o ato da revogação, considerando a ação arbitrária. Assim,\n buscaria o Judiciário com o intuito de defender seu interesse e questionar o\n ato de cassação de sua aposentadoria.nbsp;\n \n Essa é a atitude esperada daquele detentor do direito\n lesado pelos desmandos dos administradores públicos e, não, o conformismo, a\n passividade por mais de sete anos, como se portou a requerida. Contudo, optou\n pelo silêncio no que atine à revogação do ato, o que demonstra claramente ser\n consciente quanto à ilegalidade do ato, por não possuir direito à\n aposentadoria. E, mais, se restasse presente a boa-fé alegada pela segunda ré,\n creio que, certamente, considerando os padrões do homem médio, haveria a boa\n intenção em devolver a quantia percebida indevidamente, ainda que exerça o\n direito constitucional de defesa, pontuou o magistrado.nbsp;\n \n Deste modo, para o juiz, não foi possível chegar a outra\n conclusão senão a de que a conduta dos agentes públicos reveste-se de dolo e\n má-fé.nbsp;\n \n Ainda segundo o magistrado, a incongruência da conduta dos\n réus é justificada pelos interesses pessoais, uma vez que é público e notório\n na sociedade de Barra do Garças a relação íntima dos réus, tanto que Antônia\n Barbosa é afilhada política de Wanderlei Santos.
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias