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ImprimirEm meio ao clima de tensão em Antônio João, município no sul de MS onde um índio morreu no dia 29 de agosto durante confronto com fazendeiros, a disputa envolvendo terras reivindicadas como indígenas tem um novo episódio polêmico. Liminar do dia 28 de gosto, concedida pela Justiça Federal, determina prazo de 30 dias para que o ministro José Eduardo Cardozo se posicione sobre o processo demarcatório da Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana. O processo está parado há seis anos no Ministério, tempo que inclui também paralisação do andamento por determinação judicial.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que fez o pedido à Justiça, o ministro deve analisar os estudos demarcatórios encaminhados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2009 e aprová-los ou rejeitá-los. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 50 mil por dia.
O estudo em questão prevê ampliação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, que hoje tem 6.461 hectares, e é habitada por 5.500 indígenas da etnia Terena. Conforme o MPF, em média são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. Os estudos demarcatórios, iniciados em 1985, há mais de 30 anos, e finalizados em 2004, concluíram pela existência de um território tradicional indígena de 33.900 hectares, ou seja, cinco vezes maior que a área atual.
Existe um decreto federal, de número 1.175/96, segundo o qual os estudos encaminhados ao Ministério da Justiça devem ser analisados em até 30 dias. Segundo o MPF, o procedimento nº 08620.000289/85, referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, foi encaminhado pela Funai ao ministro em 25 de novembro de 2009. “Desconsiderado o tempo em que liminar na Justiça suspendeu os estudos, de 13/08/2010 a 29/04/2014, o processo esteve à disposição do ministro Cardozo por pelo menos dois anos e dez meses, tempo 34 vezes superior ao prazo legal de 30 dias”, diz o texto distribuído à imprensa pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.
“Omisso”
A decisão judicial afirma que a omissão do ministro “reflete exatamente a necessidade da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir um direito constitucional espelhado na demarcação de terras indígenas, refletindo no direito de índios e não índios. São notórios os conflitos nas áreas rurais objeto de demarcação, inclusive com morte. Por outro lado, os não índios também sofrem consequências, diante das frequentes ocupações”.
Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira existem o risco de confronto na região, tal qual aconteceu em Antonio João. “Um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente”. O ministro José Eduardo Cardozo esteve ontem em Campo Grande na tentativa de uma solução para o conflito na região sul.
O MPF diz que a demora na definição prejudica toda a sociedade. “Os produtores rurais ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do ministro da Justiça. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo”.
A União ainda não foi notificada da decisão. O prazo só vale a partir disso. Ainda cabem recursos contra a determinação.