Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024
Cidades
31/10/2014 15:16:00
Justiça determina que município forneça medicamentos a morador de baixa renda
Se o município descumprir a decisão, pode ser multado em R$ 500,00 por dia de descumprimento.

CGNews/LD

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o município de Naviraí, forneça os medicamentos Fenobarbital 10mg e Tegretol a um morador da cidade que não tem condições financeiras de custeá-los. Se o município descumprir a decisão, pode ser multado em R$ 500,00 por dia de descumprimento.

Para o município, existe alternativa terapêutica para a doença do paciente e outros medicamentos disponíveis para tratamento. Além disso, já que os medicamentos não são fornecidos pela Farmácia Básica, o município não teria obrigação de fornece-los por falta de recursos financeiros.

O município também usou como argumento os princípios da isonomia constitucional, princípio da reserva do possível e princípio da separação dos poderes, ligado ao artigo 2º da Constituição Federal.

Parecer do relator - No entanto, para o relator do processo, o desembargador Dorival Renato Pavan, a sentença de primeiro grau deve ser mantida e, o município, continuar a fornecer os medicamentos.

O parecer técnico de um profissional, que subscreveu o receituário médico, apontou que, uma vez que ele é funcionário da Secretaria de Saúde do município, conhece os medicamentos padronizados e, mesmo assim, se manifestou favorável ao pedido do paciente, além de registrar que o município é o gestor responsável pelo atendimento da solicitação. Essa informação foi utilizada pelo relator do processo.

“Configura-se dever do ente público fornecer o medicamento que o paciente precisa, notadamente quando está comprovada a hipossuficiência econômica e a necessidade dos medicamentos para controle das crises tônico-clônicas (epilepsia)", consta nos autos.

"Some-se a esses fatos a constatação de que há um direito constitucional que assegura a saúde aos cidadãos, a ser prestada pelo Estado, o qual tem o dever de garantir o fornecimento do medicamento ao que corre risco de morte ou de piora sensível e sem possibilidade de se saber as exatas consequências, se o fármaco receitado não for fornecido ao paciente. Recurso conhecido e improvido, acompanhando o parecer”, finalizou, no processo, o relator.

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