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ImprimirA Justiça determinou que a Prefeitura de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, está proibida de realizar eventos festivos, patrocínios ou gastos com publicidade institucional até concluir a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTR) no município. A medida foi determinada pela 2ª Vara Cível de Paranaíba após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), diante do descumprimento de prazos acordados judicialmente.
O compromisso havia sido firmado em audiência realizada em 2023, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, quando a administração municipal se comprometeu a construir a UTR no local onde hoje funciona o Aterro Sanitário Municipal. Na ocasião, ficou definido que o não cumprimento das obrigações resultaria no bloqueio de verbas públicas destinadas à publicidade e à realização de eventos.
Embora a Prefeitura tenha informado em agosto de 2024 o início das obras, o MPMS apontou que não houve a apresentação do Projeto Básico da construção, que deve incluir os planejamentos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário. Também não foram entregues os boletins de medição e o cronograma físico-financeiro atualizado da empresa contratada.
Diante da ausência de documentação e da demora no cumprimento do acordo, a promotora Juliana Nonato solicitou à Justiça a intimação da Prefeitura para apresentação dos documentos, o que levou a um novo pedido de prorrogação por parte do município — desta vez por mais 60 dias.
Com o impasse mantido, o Ministério Público requereu o bloqueio das verbas de publicidade e a proibição de quaisquer gastos com eventos festivos até que o município cumpra integralmente o acordo judicial. A Justiça acolheu o pedido e determinou que as restrições permaneçam em vigor até a efetiva construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos.