CG News/AB
ImprimirA loja de departamento Pernambucanas foi condenada a pagar R$ 5 mil para cliente por danos morais, ao constranger mulher em seu ambiente de trabalho. Ela alegou que uma funcionária da loja foi até o seu trabalho e a cobrou, em frente a clientes.
O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, julgou procedente a ação, mas baixou a indenização de R$ 40 mil para R$ 5 mil. Conforme a denuncia, em dezembro de 2012, a mulher alegou que uma funcionária da loja, trajando o uniforme do local, começou a cobrá-la em seu trabalho, em frente a uma de suas clientes.
Sendo que a funcionária começou a falar em voz alta, ofender e humilhar a mulher. A vítima afirmou que não havia dívida, mas a funcionária continuou cobrando-a. A loja assegurou que não efetuava cobranças desta maneira e que as alegações da vítima não eram suficientes.
O juiz analisou procedente a ação, pela conduta da funcionária, sendo que a loja não conseguiu comprovar a inexistência dos fatos. Ainda não conseguiu mostrar um documento que comprovasse a dívida.