Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024
Cidades
21/05/2014 09:00:00
Mãe ganha na Justiça direito de matricular menor de quatro anos em pré-escola de MS
A Justiça garantiu o direito da criança V.H.D.B., representada por sua mãe, de se matricular na pré- escola em Três Lagoas.

Midiamax/AB

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A\n Justiça garantiu o direito da criança V.H.D.B., representada por sua \n mãe, de se matricular na pré- escola em Três Lagoas. A Secretaria de \n Educação do município negou a matrícula da criança por ela não ter 4 \n anos completos. \n No recurso, a mãe da criança alegou que a Constituição Federal \n garante o direito à educação e que a negativa da Administração feriu o \n princípio da Isonomia, pois a criança encontra-se em situação de \n igualdade com as outras, não podendo encontrar obstáculos para \n efetivação da matricula, por faltar à criança quase 20 dias para \n completar a idade de quatro anos. \n Para o relator do processo, a educação é um direito de todos e \n dever do Estado e da família, sendo que neste fato houve afronta à \n Constituição Federal em seu art. 208, IV e ao que preleciona a Lei de \n Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para o magistrado, a norma \n constitucional garante o direito a matricula para menores de 5 anos a \n pré-escola. \n Anbsp;matrícula da criança deve ser efetivada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitados ao montante de R$ 12.000,00. \n (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).\t \t \t \t
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