Agrodebate/AB
ImprimirCerca de 5.060 famílias de assentados de Mato Grosso do Sul têm até o dia 30 de junho deste ano para liquidarem suas dívidas das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) A (destinado ao investimento e custeio) e A/C (voltada para o custeio), com abatimento de 80% do saldo devedor. Caso percam o prazo, eles terão os nomes inscritos na Dívida Ativa da União e não terão mais acesso a linhas oficiais de crédito.
Segundo a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Mato Grosso do Sul (Dfda-MS), podem se beneficiar, trabalhadores rurais assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (Pncf), que têm dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2010 e que estavam em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013.
Conforme a Dfda-MS, até o 21 de abril deste ano, o Banco do Brasil, instituição que opera com os recursos do Pronaf, contabilizava 8.142 famílias do estado que se enquadravam nos critérios estabelecidos pela resolução 4.298 do Banco Central para se beneficiarem com as condições especiais para a quitação das dívidas.
Desse total, conforme a delegacia federal, 2.394 famílias quitaram os débitos, 2 renegociaram as dívidas e 686 já emitiram o boleto para fazer o pagamento. O restante, que representa 62,14% do universo de inadimplentes, tem apenas 25 dias para aproveitar o benefício. O procedimento pode ser feito tanto presencialmente nas agências do Banco do Brasil, nas unidades da Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e no Incra, ou pela internet na página da sala da cidadania, do Incra.
De acordo com a Dfda-MS, em média cada família inadimplente que pode se beneficiar da medida, tem uma dívida de aproximadamente R$ 11 mil e com pagamento de cerca de R$ 2,2 mil pode quitar o débito.
O valor do saldo devedor, já com o abatimento, pode ser parcelado, desde que a família inadimplente pague pelo menos 5% do valor devido. O restante pode ser parcelado em até dez anos com parcelas anuais, sobre as quais o assentado pagará juros de 0,5% ao ano. A primeira parcela, entretanto, vence ainda em 2015.