CG news/AB
ImprimirProprietários que deixam o mato tomar conta de terrenos baldios em Dourados, terão de desembolsar até R$ 2 mil para pagar a multa e o serviço de limpeza feito pela prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul. A fiscalização foi reforçada nos bairros, principalmente em fundão das denúncias feitas por vizinhos das áreas cheias de mato.
Além de fazer a limpeza e eliminar focos de mosquitos transmissores de doenças, o município aplica multas para tentar estimular os donos a manterem os locais em boas condições. Conforme a prefeitura, são duas frentes de trabalho diferentes, uma da saúde e outra de serviços urbanos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a fiscalização é feita com base na chamada Lei da Roçada, que estabelece que os proprietários de terrenos sem construção são obrigados a manterem os locais limpos. Caso contrário, a prefeitura pode fazer o trabalho, cobrar pela limpeza e ainda aplicar multa.
No início do ano, os donos de terrenos foram notificados através de edital publicado no Diário Oficial do Município e tiveram prazo de 30 dias para fazer a roçada. Desde então, equipes da prefeitura vão aos locais em que o mato continua alto e fazem a roçada. Como a notificação vale para o ano todo, se o terreno for encontrado a qualquer época com o mato, a limpeza é feita e a conta é enviada ao proprietário junto com a multa. Pelo menos cem terrenos já passaram pelo serviço de limpeza da prefeitura neste ano.
Serviço mais caro – Deixar de roçar o mato sai caro para o proprietário quando a prefeitura faz o serviço. A limpeza feita pelo município em um terreno de 360 metros quadrados (o tamanho mais comum em Dourados) sai por R$ 216 (R$ 0,60 o metro quadrado). Além disso, o proprietário paga a multa, que em caso de reincidência chega a R$ 1.500. Se contratar o serviço particular de limpeza, o dono da área não gasta mais de R$ 200.
“A obrigação de limpar é do proprietário do terreno e não da prefeitura. As penas são rígidas justamente para estimular que cada um cuide do seu espaço e não prejudique os outros moradores. A ideia é justamente desestimular a existência de terrenos baldios mal cuidados”, afirma o secretário de Serviços Urbanos, Márcio Katayama.
Lei da Dengue – Além de ser punido pela Lei da Roçada, o proprietário do terreno ainda pode ser multado pela Lei da Dengue e Febre Amarela, fiscalizada pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).
Os terrenos que oferecem risco de proliferação de mosquitos transmissores da dengue, febre chikungunya e leishmaniose, além de animais peçonhentos, são multados em R$ 500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
“Evitar a proliferação de mosquitos transmissores de doenças e animais peçonhentos só é possível se a população ter hábitos diários de limpeza. Por isso, sempre que encontramos irregularidades notificamos para que o proprietário tome providência, caso isso não aconteça temos de aplicar a multa”, explica a coordenadora do CCZ, Rosana Alexandre da Silva.