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ImprimirAção na Justiça de Chapadão do Sul tenta derrubar o decreto da prefeitura que liberou o funcionamento do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental na rede particular de ensino. A liminar, apresentada pelos promotores Fernanda Proença de Azambuja e Matheus Macedo Cartapatti, pede liminar para imediata suspensão do Decreto 3.305, de 28 de maio.
As Promotorias de Justiça de Defesa dos Interesses do Consumidor, da Infância e Juventude e dos Direitos Constitucionais do Cidadão foram alertadas de que as escolas particulares enviaram mensagens por aplicativo aos pais de alunos avisando sobre o iminente retorno dos alunos.
Conforme o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o decreto foi editado ilegalmente, sem prévia consulta ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus. Com justificativa somente com base nas “manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos”.
De acordo com os promotores, os dados do boletim epidemiológico de Chapadão do Sul haviam se estabilizados. Contudo, nos últimos dias, os números de infectados voltaram a aumentar. Boletim da prefeitura mostra 23 casos confirmados.
As cidades vizinhas Costa Rica e Chapadão do Céu (Goiás) também têm casos confirmados de covid-19.
A promotoria ainda solicita que a Justiça determine ao município que, imediatamente, abstenha-se de editar novos decretos que autorizem o retorno do ensino particular e de outras atividades sem prévia consulta à autoridade sanitária e ao comitê de enfrentamento.
O decreto – A prefeitura determinou ocupação de, no máximo, um aluno a cada cinco metros quadrados; uso obrigatório de máscara de proteção facial; realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino; a não utilização de equipamentos lado a lado; intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro;
Além de disponibilização de álcool nas entrada das salas de aula e do estabelecimento; manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; sem contato físico entre as pessoas; e as aulas e atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes em Chapadão do Sul e que não tenham feito viagens nos últimos 15 dias.