Domingo, 22 de Dezembro de 2024
Cidades
29/09/2020 11:52:00
Mudança em lei prevê multa para quem passar trote
Titular da linha telefônica será multado por ligações com denúncias falsas

CE/PCS

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Passar trote para serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e polícias, será penalizado com multa a partir desta terça-feira (29), em Mato Grosso do Sul.

Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou projeto que acrescenta dispositivos à lei que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergências.

Com a alteração, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, os atendentes dos números de urgência e emergência serão orientados a documentar as ocorrências identificadas como trote e encaminhar as informações as autoridades competentes para aplicação de sanções.

Pessoa física ou jurídica, titular da linha telefônica que fez o trote, está sujeita ao pagamento de multa no valor de até 12 Unidades Fiscal de Referência (Uferms).

Até o fim de setembro, valor da Uferms é de R$ 31,91, enquanto em outubro o valor foi definido para R$ 33,14. Ou seja, se a pessoa for multada até amanhã, valor da multa poderia chegar a R$ 382,92 e, a partir do dia 1º, seria de R$ 397,68.

O valor da penalidade pode ser acrescido de 50% em caso de reincidência.

Nos casos em que o trote for feito de telefone público, Poder Público irá buscar identificar o responsável pela ligação, que será responsabilizado e multado.

Além da multa, o responsável pelas denúncias falsas também receberá as seguintes sanções previstas no Código Penal:

**Artigo 265 -** atentar contra a segurança e funcionamento de serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa;

**Artigo 266 -** interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de um a três anos de prisão e multa.

**Artigo 340 -**  Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, com pena de um a seis meses de detenção e multa.  

A pessoa também sofrerá penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

A Lei estadual publicada hoje prevê ainda organização de palestras e realização de campanhas de conscientização da população quanto aos malefícios dos trotes e orientação dos atendentes quanto aos procedimentos a serem adotados nos casos destes tipos de chamadas.

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