Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025
Cidades
03/06/2013 09:00:00
Mulher escorrega em sorvete e shopping terá que pagar indenização
O Shopping 26 de Agosto Empreendimentos Imobiliários Ltda, que fica em Campo Grande, foi condenado a pagar R$ 3,5 mil em indenização a uma mulher que escorregou em uma poça de sorvete que havia no piso do centro comercial.

CGNews/AB

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\n \n O\n Shopping 26 de Agosto Empreendimentos Imobiliários Ltda, que fica em Campo Grande, foi\n condenado a pagar R$ 3,5 mil em indenização a uma mulher que escorregou em uma\n poça de sorvete que havia no piso do centro comercial.\n \n A\n mulher contou à Justiça que por conta da queda, ficou com escoriações e soube\n que outra pessoa já havia escorregado na mesma poça. Ela alegou que o shopping\n não evitou que novos acidentes acontecessem e que demorou a limpar o local. Por\n isso, pediu indenização por danos materiais, a fim de cobrir as despesas\n médicas, além dos danos morais.\n \n O\n centro comercial alegou que a culpa do acidente é exclusiva da vítima, pois a\n mesma não tomou o devido cuidado ao evitar a poça de sorvete. Defende que teve\n conhecimento dos fatos, mas reconhece que tal ocorrido é fatalidade do\n cotidiano e, por isso, não tem responsabilidade pelo fato noticiado. Afirma\n também que tomou todas as providências para socorrer a autora e que ela se\n recusou a ir ao hospital via Emergência-Samu.
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\n De acordo com a sentença homologada pela 11º Vara do Juizado Especial Central\n de Campo Grande, “a tese defensiva da ré de culpa exclusiva da vítima não é\n subsistente porque é incontroverso nos autos que o piso estava escorregadio,\n tanto que outra pessoa havia acabado de cair no mesmo local, e a deficiência na\n prestação de serviços seguros imposto à ré foi descumprido, pois ela podia e\n devia evitar novos acidentes, colocando algum funcionário no local, ou placas\n indicativas do risco enquanto se aguardava a limpeza do local, situação simples\n e previsível que podia ser tomada pela ré, porém preferiu delegar sua\n responsabilidade aos usuários de seus serviços”.
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\n Sobre o pedido de indenização, “levando-se em consideração as peculiaridades do\n caso concreto num julgamento por equidade, fixo o valor a título de indenização\n pelos danos morais sofridos pela autora, em R$ 3.500,00, guiado-me\n precipuamente pelos critérios do binômio compensação-punição, lastreado,\n ainda, pelas peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade,\n razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa”.\n \n \n \n \n
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