Domingo, 22 de Dezembro de 2024
Cidades
27/03/2021 10:01:00
Naviraí adota medida mais dura da pandemia e proíbe bebida por 9 dias
"Lei Seca" em Naviraí vale enquanto durar o decreto estadual com medidas mais rígidas de isolamento em MS

CGNews/PCS

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A prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos (PSDB) (Foto: Roney Minell)

A prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos (PSDB) determinou "Lei Seca" na cidade enquanto durar o decreto estadual com medidas mais rígidas de isolamento em todo o Mato Grosso do Sul. Até o próximo dia 04 de abril está proibido o consumo e até mesmo a venda de bebidas alcoólicas no município. A medida passa a valer às 23h59 desta sexta-feira (26).

Conforme o decreto implementado pela prefeita "fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no âmbito municipal”.

Todas as demais determinações como o uso de máscaras, álcool em gel, toque de recolher, restrições de horários de funcionamento de órgãos públicos e do comércio elencados no decreto estadual foram reiterados pelo Decreto Municipal, que determinou a lei seca na cidade, a partir de hoje.

Rhaiza Matos é dentista e assumiu a prefeitura de Naviraí após a morte do seu pai o deputado estadual Onevan de Matos (PSDB), em novembro do ano passado.

A justificativa dada pelo município com a adoção da "Lei Seca" foi que o consumo de bebida alcoólica ocorre geralmente em aglomerações, festas, confraternizações, justamente os ambientes em que tem ocorrido grande disseminação do vírus da covid.

“O coronavírus é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contágio social”, pediu o gerente executivo do município, Fernando Ortega ao anunciar o decreto em entrevista às rádios locais.

Entregas - O delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até meia noite em Naviraí, bem como o funcionamento de postos de combustíveis e farmácias. Outros estabelecimentos, incluindo os 45 itens essenciais que autorizados a funcionar devem obedecer o toque de recolher, sendo até às 20h durante os dias de semana e até às 16h nos sábados e domingos.

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