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ImprimirCom a chegada das férias escolares e das festas de fim de ano o número de pedidos de autorizações para viagens de crianças e adolescentes cresceu em Campo Grande. Disponibilizados pela Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, até o dia 2 de dezembro até a última quinta-feira (12), foram realizadas cerca de 189 autorizações.
A autorização judicial é necessária quando menores viajam dentro ou fora do território nacional desacompanhada dos pais, conforme cada caso. Para as viagens nacionais a autorização deve ser solicitada para crianças menores de 12 anos que estejam viajando desacompanhadas dos pais.
Neste tipo de caso, não há necessidade de autorização judicial se o menor de 12 anos estiver acompanhado de uma pessoa maior de idade, devidamente autorizada mediante documento escrito, com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal. Já os maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajar em território nacional, bastando para isto estar com seu documento de identidade original ou certidão de nascimento.
Para viagens ao exterior, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) normatizou a matéria por meio da Resolução nº 131, que determina que a autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontra-se em local desconhecido ou recusa-se a assinar a autorização.
É dispensável a autorização de viagem quando a criança ou adolescente menor de 18 anos viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida. É importante lembrar que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original.
Em Campo Grande, os interessados em retirar a autorização deve procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco 1, 3° andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. No interior do Estado, os pais devem procurar o fórum local.