Cidades
05/03/2014 09:00:00
PMA exigirá licença do Estado para a pesca em rios de Mato Grosso do Sul
Vale ressaltar, que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari á montante da ponte velha da cidade de Coxim), continua valendo as licenças dos órgãos federais
Da redação/AB
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O Comando da Polícia Militar Ambiental ordenou a todas as\n Subunidades para exigirem em rios de domínio do Estado a licença de pesca do\n Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Os rios de domínio\n do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território.
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\n A exigência para esse ano veio com base na Lei Complementar 140, de 8 de\n dezembro de 2011, a\n qual fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo\n único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os\n Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas\n decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das\n paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição\n em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;\n e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e que dar poder ao Estado\n exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão\n Federal.
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\n O embasamento também está contido na lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (Lei nº\n 3.886, de 28 de Abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e\n estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá outras\n providências.
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\n Vale ressaltar, que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé,\n Correntes, Piquiri e o Taquari á montante da ponte velha da cidade de Coxim),\n continua valendo as licenças dos órgãos federais.
\n nbsp;
\n O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados.\n O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do\n Sul e no sitenbsp; lt;http://www.imasul.ms.gov.br/gt;\n www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite a captura e o transporte do\n pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar,\n respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de\n piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia\n Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma\n Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do\n pescado e multa.
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\n Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a\n pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e\n filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
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\n A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que\n prevê multa é de R$ 700,00\n a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado\n irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto\n da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
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\n INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
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\n PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho\n fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo\n processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia\n tóxica ou explosiva; Anzol de Galho; qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e\n tarrafas).
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\n Transporte Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a licença\n de pesca.
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\n PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer\n aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia,\n pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia\n tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
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\n PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura\n máxima de 2 metros,\n malha entre 20 e 50 mm\n e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis\n de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05\n (cinco) joão-bobo (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).\n COTA 400 kg\n por mês.
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\n RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA\n AUTORIZADA):
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\n Rio Salobra: Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é\n permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
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\n Córrego Azul: Município de Bodoquena.
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\n Rio da Prata: Município de Bonito e Jardim.
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\n Rio Nioaque: Município de Nioaque e Anastácio.nbsp;
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\n Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou\n a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA\n NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
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\n RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
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\n Rio Negro: Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado,\n localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste\n da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua\n extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto\n Murtinho.
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\n Rio Abobral: Em toda sua extensão.
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\n Rio Perdido: Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito,\n Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
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\n OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA A PMA distribui durante todo o ano, um Manual do\n Pescador (50 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de\n Turismo, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná,\n quanto para a Bacia do Rio Paraguai.
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\n O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da\n PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e,\n sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o\n desconhecimento não pode ser alegado.
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\n A exigência para esse ano veio com base na Lei Complementar 140, de 8 de\n dezembro de 2011, a\n qual fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo\n único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os\n Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas\n decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das\n paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição\n em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora;\n e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e que dar poder ao Estado\n exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão\n Federal.
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\n O embasamento também está contido na lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (Lei nº\n 3.886, de 28 de Abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e\n estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá outras\n providências.
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\n Vale ressaltar, que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé,\n Correntes, Piquiri e o Taquari á montante da ponte velha da cidade de Coxim),\n continua valendo as licenças dos órgãos federais.
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\n O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados.\n O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do\n Sul e no sitenbsp; lt;http://www.imasul.ms.gov.br/gt;\n www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite a captura e o transporte do\n pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar,\n respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de\n piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia\n Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma\n Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do\n pescado e multa.
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\n Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a\n pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e\n filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
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\n A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que\n prevê multa é de R$ 700,00\n a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado\n irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto\n da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
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\n INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
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\n PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho\n fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo\n processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia\n tóxica ou explosiva; Anzol de Galho; qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e\n tarrafas).
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\n Transporte Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a licença\n de pesca.
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\n PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer\n aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia,\n pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia\n tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: - redes e tarrafas).
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\n PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura\n máxima de 2 metros,\n malha entre 20 e 50 mm\n e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis\n de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05\n (cinco) joão-bobo (boias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).\n COTA 400 kg\n por mês.
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\n RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA\n AUTORIZADA):
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\n Rio Salobra: Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é\n permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
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\n Córrego Azul: Município de Bodoquena.
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\n Rio da Prata: Município de Bonito e Jardim.
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\n Rio Nioaque: Município de Nioaque e Anastácio.nbsp;
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\n Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou\n a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA\n NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
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\n RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
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\n Rio Negro: Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado,\n localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste\n da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua\n extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto\n Murtinho.
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\n Rio Abobral: Em toda sua extensão.
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\n Rio Perdido: Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito,\n Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
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\n OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA A PMA distribui durante todo o ano, um Manual do\n Pescador (50 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de\n Turismo, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná,\n quanto para a Bacia do Rio Paraguai.
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\n O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da\n PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e,\n sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o\n desconhecimento não pode ser alegado.
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