Domingo, 8 de Junho de 2025
Cidades
14/02/2014 12:00:53
Portarias da Iagro estabelecem novas normas para GTA e comércio de aves vivas em MS
Ainda segundo a publicação, fica vedada a utilização de GTA manual pelas empresas integradoras de aves no Estado, a partir do mesmo período.

Da redação

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\n Duas Portarias da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal \n (Iagro) publicadas no Diário Oficial do Estado de hoje (14) estabelecem \n novas normas para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e para o \n comércio de aves vivas em Mato Grosso do Sul.\n \n A portaria nº 3047 preconiza que a emissão da GTA para aves e seus \n produtos, a partir de 1º de março deste ano, será realizada \n exclusivamente através do sistema Saniagro e emitida por veterinários \n oficiais ou habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e \n Abastecimento (Mapa). Ainda segundo a publicação, fica vedada a \n utilização de GTA manual pelas empresas integradoras de aves no Estado, a\n partir do mesmo período.\n \n Já a portaria nº 3048 estabelece algumas normas para as revendas que \n comercializam aves vivas em MS, que deverão ter a licença sanitária \n expedida pela Iagro para realizar o comércio e atender as seguintes \n condições: comercializar aves que procedam de estabelecimentos \n certificados como livre de salmonelas e micoplasmas, acompanhadas das \n respectivas GTAs; apresentar requerimento preenchido, conforme o modelo\n padrão estabelecido pela portaria; a cópia do contrato social e suas \n alterações; quando não houver alteração no contrato social no período \n compreendido desde a última licença até a data da nova solicitação, \n deverá ser feita uma declaração pelo proprietário de que não houve \n alteração do contrato social conforme modelo da portaria; cópia dos \n cartões de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e \n Inscrição Estadual (IE); declaração de responsabilidade do veterinário \n responsável técnico pelo estabelecimento, de acordo com o anexo da \n portaria e cópia do contrato de prestação de serviço do responsável \n técnico pelo estabelecimento, quando não for o proprietário.\n \n Com relação à licença sanitária, esta deverá ser renovada anualmente até\n 31 de março do ano subsequente, mediante a apresentação do requerimento\n e das documentações citadas acima, quando a revenda sofrer alteração.\n \n Com relação à responsabilidade da revenda fica estabelecido que esta \n deve adotar medidas de biosseguridade, evitando a proliferação de \n insetos; dar destinação adequada às aves mortas, com construção de \n composteira; fazer o controle mensal para quem as aves estão sendo \n comercializadas e lançar na ficha de controle e comunicar imediatamente a\n Iagro local, no caso do aumento na mortalidade de aves alojadas no \n estabelecimento. O não cumprimento da exigências e normas estabelecidas \n pela portaria acarretará na suspensão da licença, entre outras medidas.
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