Assessoria/AB
ImprimirOs empregados em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul têm direito a receber casacos de frio dos patrões, pois fazem parte dos Equipamentos de Proteção Individual –EPI, previsto na legislação federal, o Anexo I da NR 6, aprovada pela Portaria nº 191 e 194/2006 do Ministério do Trabalho e Emprego, informa Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul).
Diante dessa legislação e da queda da temperatura ambiente no Estado, a entidade de classe está cobrando os postos para que cumpram com a lei e forneçam os equipamentos, ou melhor, os casacos aos funcionários, gratuitamente.
“Os postos são obrigados a fornecer esses casacos para a proteção do tronco e não podem cobrar nada do funcionário. É isso o que prevê a legislação”, explica Gilson Sá, presidente do Sinpospetro/MS.
O sindicalista está alertando tanto empresários como trabalhadores sobre esses direitos previstos em lei. O não cumprimento, segundo ele, deve ser denunciado ao sindicato (3042-0600). No ítem 6.3 da NR 6, segundo Gilson Sá, fica bem claro: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento”.
Na parte sobre EPI para proteção do tronco o item E.1 é claro: “Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água”.
No item H.2, sobre o conjunto de EPI para proteção do corpo inteiro também deixa claro: “a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos”.
Diante do amparo legal, o Sinpospetro/MS espera que os postos de combustíveis providenciem logo os casacos, jaquetas ou paletós aos empregados para que enfrentem o inverno que está chegando. “Vamos ficar vigilantes para que essa legislação seja cumprida”, afirma o sindicalista.