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ImprimirO Procurador Jurídico do município de Ribas do Rio Pardo, Bruno Taveira, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Roberson Moureira por deixar uma dívida de aproximadamente R$ 1,1 milhão.
O objetivo é conseguir o ressarcimento de pelo menos R$ 641 mil para o município, valor relativo a juros moratórios e multa, sobre o valor real não pago pela prefeitura à União, no período de 2010 a 2012. O valor venal desta dívida deixada pelo ex-prefeito é de pouco mais de R$ 1,1 milhão.
O procurador Jurídico relatou na ação que “...tal omissão não se mostra como simples descuido do gestor municipal, vez que a omissão no recolhimento durou três anos integrais (de janeiro a dezembro).
A falta do pagamento “desencadeou na lavratura do Auto de Infração nº. 0140100.2013.00578 pelo Ministério da Fazenda e posterior processo administrativo para cobrança do acúmulo de dívida tributária do Município de Ribas do Rio Pardo para com a União Federal.”
Segundo o procurador é previsto em lei a recomposição do erário quando houver ação ou omissão, tanto na forma dolosa quanto culposa.” Consta no artigo 5° que “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”, disse.
Penalidades – Conforme Bruno Taveira a Lei de Improbidade Administrativa, no seu artigo 12, fala das sanções previstas para este tipo de falha do gestor público.
Além do ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.