Correio do Estado/LD
ImprimirComum nesta época do ano, a queima controlada é proibida em Mato Grosso do Sul até o dia 30 de setembro, conforme resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nas áreas do Pantanal, o período de proibição fica estendido até 31 de outubro.
De acordo com a resolução, estão livres da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes; a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
O descumprimento está sujeito a penalidades que variam de multas a suspensão da atividade do responsável pela área.