Da assessoria/PCS
ImprimirProprietários de Ranchos Pesqueiros e demais imóveis estão promovendo a regularização de seus imóveis no aspecto ambiental e documental.
Após a publicação da Lei 13.465/2017, foi possível perceber a vontade do legislador em simplificar métodos de regularização fundiária, tornando possível assim o ingresso de projetos de REURB, beneficiando possuidores de imóveis em núcleos urbanos informais na busca por suas regularizações.
Em termos práticos e a título de exemplo, imóveis urbanos que margeiam o Rio que não possuem documento (Matrícula Imobiliária) e, com suspeita de construção em Áreas de Preservação Permanente APP´S, hoje, podem ser regulamentados, ou seja, com a apresentação de Projeto de REURB, cumprindo todas as exigências, serão declarados regulares do ponto de vista ambiental quanto a construção e documentados com o devido registro em cartório.
Resumindo, em áreas urbanas é possível regularizar as construções e ainda documentar o imóvel no mesmo procedimento, lembrando ainda, que aqueles que desejam construir, podem pleitear a adequação fundiária de sua área, para que o imóvel possa, após a regularização, receber a aprovação de projeto arquitetônico e edificar respeitando os 15m (quinze metros) de Área de Preservação Permanente (APP).
Resumindo, em áreas urbanas é possível regularizar as construções e ainda documentar o imóvel no mesmo procedimento, lembrando ainda, que aqueles que desejam construir, podem pleitear a adequação fundiária de sua área, para que o imóvel possa, após a regularização, receber a aprovação de projeto arquitetônico e edificar respeitando os 15m (quinze metros) de Área de Preservação Permanente (APP).
Sem a devida regularização fundiária todo e qualquer imóvel localizado às margens de Rios em nossa cidade estão na condição de irregularidade, com isso, não estão amparados pelos benefícios da REURB no que concerne ao distanciamento da margem.
Casos bastante conhecidos são aqueles ligados à lotes urbanos que margeiam o Rio e, nesse aspecto, diversos possuidores de “Rancho”, iniciaram edificações que, de pronto foram embargadas, o que gerou multas pecuniárias, processos criminais e inquéritos civis para apuração de eventuais danos ambientais, situações que podem ser evitadas com a implantação da REURB e a consequente expedição de Certidão de Regularização Fundiária –CRF.
Pioneiro, referência nacional na realização de projetos de regularização fundiária e autor de livro específico, o Engenheiro Agrimensor Madson Ramão já formalizou diversos Projetos de REURB-E, que tramitam em diversos municípios, inclusive em Coxim-MS, o que torna possível assim, buscar a sonhada regularização.
Ramão destaca ainda, que imóveis em outras localidades também são beneficiados, como exemplo, aqueles que estão localizados no Bairro Flávio Garcia também podem ser objetos de regularização com vistas à documentação, colocando-se à disposição para dirimir eventuais dúvidas, pelo telefone (67) 9 9619 1968.