Segunda-Feira, 23 de Dezembro de 2024
Cidades
20/09/2013 11:26:06
Saiba quais são os três motivos que podem levar a Câmara a cassar o mandato de Bernal
O prefeito também cometeu crime político-administrativo quando praticou “contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática”.

Midiamax/PCS

Imprimir
CPI do Calote entregou ao presidente os motivos para afastamento do prefeito (Foto: Divulgação/Assessoria Câmara)
\n \n A CPI do Calote entregou o relatório com várias\n acusações contra o prefeito Alcides Bernal (PP), mas muitas delas serão\n encaminhadas para os ministérios, Público e Federal, Tribunal de Justiça e\n Controladoria Geral da União (CGU).
Caberá a Câmara julgar o prefeito por\n apenas três itens, conforme preconiza o decreto 201, de 1967, onde é delimitado\n as infrações político-administrativas dos prefeitos sujeitas ao julgamento pela\n Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. \n \n Segundo relatório da CPI, neste caso, são três os\n motivos que podem levar a cassação do prefeito via Câmara. A primeira infração\n denunciada seria o item três do decreto, que pune quem “Desatender, sem motivo\n justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a\n tempo e em forma regular”. Neste caso, o relator da CPI, Elizeu Dionízio (PSL),\n explica que o prefeito infringiu duas vezes: \n \n “Tem os requerimentos da Câmara, que ele nunca\n respondeu em dia e alguns até agora não respondeu. Isso é crime de improbidade\n administrativa. Há também os documentos que deixou de responder na CPI. É o\n órgão legislativo que fiscaliza ele. Nós estávamos em uma comissão criada para\n esta fiscalização mais apurada e ainda sim não tivemos resposta”, detalhou. \n \n No entendimento da CPI do Calote, o prefeito também\n cometeu crime político-administrativo quando praticou “contra expressa\n disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática”. Na\n avaliação dos vereadores, o prefeito pode ser condenado neste item pelo não\n pagamento dos fornecedores. \n \n “Hoje amanhecemos com a informação de que a Solurb vai\n parar de coletar lixo. Ele deixa de pagar sem justificativa legal, com desculpa\n para não pagar. A conta, no final, quem paga é a população. Ele pode ser\n condenado quando se omite em pagar ou faz ato irregular igual a inversão da\n ordem cronológica”, justificou Elizeu. \n \n Se julgar pertinente, a Câmara também pode abrir\n comissão processante, segundo relator, porque o prefeito desrespeitou a lei ao\n “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do\n Município sujeito à administração da Prefeitura”. Neste caso, segundo Elizeu, a\n condenação justifica-se nas compras feitas de maneira irregular pela\n prefeitura. \n \n “Quando tem condição de comprar gás por um valor e\n deixa para beneficiar uma empresa que quer e paga valor muito maior. Deixa de\n comprar comida no valor mais barato e em três itens gasta R$ 495 mil a mais”,\n denunciou. \n \n Trâmite \n \n Segundo Decreto 201, qualquer eleitor ou vereador pode\n solicitar a abertura de uma comissão processante. Da posse da denúncia, o\n presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará\n a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria\n dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com\n três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo,\n o Presidente e o Relator. \n \n Escolhidos os integrantes, os trabalhos serão iniciados\n em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e\n documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa\n prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole\n testemunhas, até o máximo de dez. \n \n Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante\n emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da\n denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar\n pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução, diligências\n e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e\n inquirição das testemunhas. \n \n Pelo regimento, o denunciado deverá ser intimado de todos\n os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a\n antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, com permissão para assistir\n as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às\n testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. \n \n Concluída a instrução, o denunciado terá cinco dias\n para apresentar razões escritas, para que a comissão emita o parecer final,\n seja pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente\n da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento o\n processo será lido integralmente e, a seguir, os vereadores poderão se\n manifestar pelo tempo máximo de quinze minutos cada um. Nesta sessão o prefeito\n ou o procurador terá direito a defesa oral por duas horas. \n \n Concluída a defesa, a Câmara faz votação nominal, onde\n o prefeito pode ser cassado se tiver dois terços dos votos favoráveis ao\n afastamento, no caso da Câmara de Campo Grande, 20 votos.
Concluído o\n julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará\n lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver\n condenação, expedirá o c decreto legislativo de cassação do mandato de\n Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o\n arquivamento do processo.
Todo o trâmite deve durar 90 dias, contados da data\n em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o\n julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que\n sobre os mesmos fatos.\n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias