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ImprimirFoi sancionada nesta terça-feira (22), pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, a lei n º 4.940 de 21 de novembro de 2016, que determina a obrigatoriedade da filmagem de exames de aptidão física em todo Mato Grosso do Sul.
De acordo com o documento, os exames de capacidade física serão obrigatória e integralmente filmados pela Comissão Organizadora. As filmagens referidas serão identificadas pela numeração do candidato, acrescida da data e do local da realização do exame, tudo constando em ata a ser devidamente publicada.
Em caso de recurso administrativo ou de medida judicial, serão fornecidas cópias dos arquivos de filmagens a todo interessado que o solicitar, mediante o pagamento de taxa a ser estabelecida pelo Poder Público.
Os arquivos serão mantidos pelo Poder Público por, no mínimo, 90 dias após a homologação do resultado do concurso. A lei entra em vigor na data da sua publicação. Assina o governador Reinaldo Azambuja.