Sábado, 7 de Junho de 2025
Cidades
07/06/2016 10:53:00
Tacuru, MS, decreta emergência devido estragos causados pela chuva

G1/LD

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Tacuru está em situação de emergência devido aos estragos causados pela chuva que caiu na cidade no mês de maio. O decreto homologado pelo governo do estado está publicado na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do estado.

Anaurilândia, Iguatemi e Eldorado também estão em emergência devido à chuva do mês de maio. Os dois primeiros já tiveram os decretos reconhecidos pelo governo do estado.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Tacuru, o município já estava com estradas e vias danificadas devido à chuvarada de dezembro de 2015 e agora, a situação se agravou. Há ainda danos em cabeceiras, em uma ponte estadual na área urbana e também erosões.

Conforme o decreto, chove no município desde 10 de maio. A situação prejudicou ainda a rede de drenagem de águas pluviais, causou danos em bueiros e prejuízos para o setor público e privado.

Por causa dos estragos, o escoamento da safra agrícola e o transporte escolar nas estradas vicinais ficou comprometido. A prefeitura ainda contabiliza os prejuízos. A situação de emergência tem validade por 180 dias.

Emergência

A situação de emergência valida várias medidas. Uma delas é que autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução e a convocação de voluntários.

Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Decreto de emergência autoriza também o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

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