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Cidades
29/05/2015 16:40:00
Tribunal de Justiça condena ex-prefeito por nomeação fraudulenta de auditor

CGNews/LD

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O ex-prefeito Roberson Moureira, de Ribas do Rio Pardo, foi condenado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por ter nomeado ilegalmente servidor público durante a administração dele.

“Não se pode negar que o apelante (Roberson Moureira), na condição de prefeito municipal, agiu com manifesta ofensa aos princípios da moralidade e imparcialidade, ao nomear o servidor Julierme Aparecido de Sousa Lopo para o cargo de auditor interno", escreveu o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo.

Para ele, o ex-prefeito o fato do pai do nomeado ser vereador na cidade influenciaria favoravelmente na prestação de contas do poder executivo, caso houvesse alguma irregularidade administrativa que pudesse ser de qualquer forma atribuída ao auditor.

Nomeação - Roberson assumiu o mandato em 2009 e nomeou Julierme Lopo como auditor interno na prefeitura em fevereiro de 2011. Julierme era auxiliar administrativo desde 2009 e, conforme consta no voto do relator, “a nomeação somente ocorreu após a formação na nova Câmara Legislativa Municipal, quando o pai do servidor (Manoel Lopo) já fazia parte de sua composição (como vereador).”

O ex-prefeito foi condenado por crime de improbidade administrativa e deverá pagar multa de R$ 10 mil. O desembargador ainda lembrou de outros dois casos parecidos, utilizados como parâmetro, para a condenação. Os exemplos de jurisprudência constam na Súmula 7/STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A decisão do Tribunal foi assinada por três desembargadores que a aprovaram por unanimidade: Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Luiz Tadeu Barbosa da Silva.

O condenado foi procurado pelo site Rio Pardo News. Segundo o veículo, a resposta do ex-prefeito foi a seguinte:

“O TJ mantem a decisão de 1ª instancia que estabelece multa de R$ 10.000 pela nomeação considerada irregular. Na decisão foi afastada a declaração de inelegibilidade de 3 a 5 anos e proibição de contratar com serviço público, sendo exclusivamente fixada a multa de R$ 10.000”, disse Moureira.

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