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ImprimirO juiz federal Pedro Pereira dos Santos negou liminar à Adapp/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial), que buscava autorização para compra de vacina contra a covid-19 e imunização de seus 300 filiados.
De acordo com o magistrado, a associação não comprovou documentalmente a existência de imunizantes disponíveis para venda a particulares.
A ação civil coletiva foi protocolada dia 31 de março na 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. O processo é contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A Adapp/MS destacou a exposição dos agentes patrimoniais, “que não cessaram ou diminuíram o expediente de trabalho”, e vai recorrer da decisão.
Conforme apurado pela reportagem, caso a liminar fosse concedida, a associação pretendia buscar novamente a Justiça, desta vez para que compra fosse custeada pelo empregador, no caso o governo de Mato Grosso do Sul. O Estado iniciou a vacinação pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em 18 de janeiro.