Sábado, 23 de Novembro de 2024
Ciência e Saúde
09/07/2013 11:46:58
Operadora de caixa encontra “corpo estranho” em chupeta comprada em farmácia de Coxim
A operadora de caixa, Paula da Silva, de 21 anos, encontrou um “corpo estranho”, semelhante a um fio de cabelo, dentro da embalagem lacrada de uma chupeta, comprada na última sexta-feira (05) em uma farmácia, localizada na avenida Virgínia Ferreira em Coxim.
Foto: EMS
\n A operadora de caixa, Paula da Silva, de 21 anos, encontrou um “corpo estranho”, semelhante a um fio de cabelo, dentro da embalagem lacrada de uma chupeta, comprada na sexta-feira (05), em uma farmácia, localizada na avenida Virgínia Ferreira, em Coxim. nbsp; Paula contou com exclusividade ao Edição de Notícias que comprou a chupeta na farmácia onde trabalha, para sua afilhada de 2 anos, a pedido da mãe da menina. Quando foi entregar o produto, ela e a mãe da criança perceberam que havia algo semelhante a um fio de cabelo enrolado na chupeta, que ainda estava com a embalagem lacrada.
“Como minha comadre disse que a menina estava chorando muito, peguei a primeira chupeta que encontrei na farmácia e levei, por sorte o produto era para crianças de 0 a 6 meses e quando ela olhou o bico, que era muito pequeno, viu o fio enrolado na chupeta”, explicou Paula. Conforme a consumidora, ela ligou para o fabricante Neopan Artigos Infantis Ltda e foi orientada a enviar o produto para análise na empresa e caso fosse constatada a irregularidade receberia um novo produto. Inconformada com a situação, a cliente procurou o Procon de Coxim na manhã desta terça-feira (09), onde registrou a reclamação. O diretor executivo do Procon, Messias Souza Alves, informou que de acordo com o art.12 do CPDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o fabricante responde independentemente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação ou montagem dos produtos oferecidos. Segundo o diretor, a Neopan será notificada e tem prazo de 10 dias para apresentar informações ou soluções para a questão. Caso o fabricante não se manifeste no prazo, nbsp;ensejará a apuração de eventual crime de desobediência nos termos do art. 55 e 56 do CPDC e art. 330 do Código Penal. \n \n
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