G1/PCS
Imprimirma família de Assis Chateaubriand, no oeste do Paraná, precisou recorrer à Justiça para conseguir registrar o filho recém-nascido. O que causou o transtorno foi o nome escolhido pelos pais: Rerynk.
O cartório se recusou a registrá-lo por considerar muito difícil de se pronunciar e porque futuramente poderia causar algum tipo de constrangimento à criança.
“Eu achei interessante colocar o nome do nosso filho de Rerynk. Pelo fato que ninguém tinha. É um nome inusitado, diferente. Foi um sonho que eu tive com o nome. A família toda aceitou numa boa”, comentou o pai, Renato Soares de Mendonça.
Tão diferente que causou polêmica. O nome escolhido foi parar em todo lugar, no enxoval, na porta do quarto, menos na certidão de nascimento.
A Lei de Registros Públicos determina que em casos de dúvida quanto à pronúncia ou significado de um nome, o cartório deve pedir autorização judicial para só depois fazer o registro.
Para o oficial de registro Átila Borges da Rosa, o nome em questão se enquadra no que se refere à dificuldade de pronúncia.
“Nesse caso em específico, entendendo que o nome possa causar algum tipo de dificuldade na pronúncia pelos demais membros da sociedade. Em razão do que dispõe a legislação que norteia a nossa atividade é que foi encaminhado para o juiz corregedor para que desse o parecer final e conclusivo”, explicou.
Depois de analisar o caso e o desejo dos pais, o juiz Arthur Araújo, da Vara Cível de Assis Chateaubriand, decidiu manter o nome escolhido pela família.
“Entendeu-se que de fato não causava qualquer constrangimento. O nome Rerynk é peculiar, diferente, confesso que nunca tinha deparado com tal nome. Mas, como ressaltei na decisão, a lei não proíbe o ineditismo”, justificou o juiz.
Com a decisão nas mãos, na terça-feira (1º) os pais puderam registrar o primeiro filho, quase 20 dias depois do nascimento.
“Estou muito feliz porque agora ele é um cidadão. Só alegria daqui para frente”, comemorou a mãe, Meiriane da Silva Melo.