Aos Fatos/PCS
ImprimirNunca foi publicado no Twitter do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um texto com o anúncio da retomada do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e a alegação de que a gasolina vai aumentar, mas é “para o bem da nação”. Levantamento feito pelo Aos Fatos com todos os tuítes publicados pelos candidatos à Presidência da República, que inclui postagens deletadas, mostrou que não há registros de que Lula tenha feito a publicação.
Nesta quinta-feira (3), a publicação acumulava centenas de compartilhamentos no Facebook e circula também no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance.
“irei retomar o ICMS da gasolina que foi cortado no governo bolsonaro. com isso os estados deixaram de arrecadar, é de fundamental importância ICMS para os estados e municípios. peça o povo brasileiro que entenda, a gasolina sofrerá aumento mas é para o bem da nação.”
É falso o tuíte atribuído a Lula sobre a retomada da cobrança do ICMS dos combustíveis e a afirmação de que a gasolina “sofrerá aumento mas é para o bem da nação”. O levantamento do Aos Fatos que registra todas as publicações do Twitter feitas por candidatos à Presidência da República, inclusive as publicações apagadas, mostrou que não há registro de que Lula tenha feito a publicação. Na data e hora indicada pelo falso tuíte, o presidente eleito não fez nenhuma postagem na rede.
A última vez em que o presidente eleito citou o ICMS no Twitter foi em 13 de outubro de 2021, quando ele criticou a argumentação do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que a culpa pela alta dos combustíveis era dos governadores.
Em 2022, Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 192/22, que prevê incidência única sobre o ICMS sobre combustíveis e zerou a arrecadação do imposto Pis/Pasep e Cofins sobre o insumo em 2022, e a Lei Complementar 194/22, que definiu um teto de 17% para o imposto. Até o momento, não há posicionamento do governo eleito sobre alterações ou manutenções das referidas leis, que precisam passar pelo Congresso Nacional para entrarem em vigor.