Folha/PCS
ImprimirÉ muito importante cuidarmos da nossa própria segurança no trânsito, seja dentro ou fora do carro. Mas quando o assunto envolve crianças, este cuidado deve ser redobrado.
Dentro do carro, elas precisam fazer o uso de cadeirinhas para ficarem seguras. A idade e/ou o tamanho determinam o tipo de cadeirinha a ser usada. Não utilizar o equipamento pode resultar em uma multa gravíssima, de mais de R$ 2 mil e sete pontos na CNH.
De acordo com a lei brasileira, até o primeiro ano de vida, o bebê deve estar no Bebê Conforto. A partir de um ano até os quatro anos, a criança deve ser carregada na cadeirinha. E, após os quatro anos, até os sete, no assento de elevação (sem encosto).
Após os sete anos, ela pode andar no banco de trás apenas com o uso do cinto de segurança. E atenção! Andar no banco da frente só depois dos dez anos.
Também não é permitido, nem seguro, carregar a criança ou bebê no colo, como explica o diretor-presidente do Detran do Estado de São Paulo, Maxwell Vieira. “O problema disso é que a criança não vai estar totalmente segura e, se o carro colidir ou der uma freada brusca, ela pode ser arremessada e se machucar.”
Por isso, também é importante saber fixar os equipamentos da maneira correta. Já existem alguns carros no Brasil com um sistema internacional de instalação de cadeirinhas, Isofix, que permite acoplar os equipamentos com maior facilidade e segurança ao banco do carro. Segundo Vieira, a partir de 2020 será obrigatório que todos os veículos tenham o sistema.
“Mas a gente também precisa explicar para os filhos a importância do equipamento para que eles não tentem tirá-lo”, reforça Vieira.
Para além do assento, é essencial ficar atento a travas de portas e vidros, e não deixar que os pequenos fiquem se deslocando dentro do veículo.
“A gente não quer que a criança acabe abrindo a porta do veículo em movimento, sem querer, porque ela pode ser jogada para fora ou causar algum outro acidente se um outro carro bater na porta aberta. E o vidro não abrindo por inteiro impede que ela coloque o pescoço ou parte do corpo para fora do veículo e caia ou se machuque”, esclarece José Leles, doutor em engenharia do tráfego e presidente do Icetran (Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte).
Outros transportes Você já deve ter visto crianças pequenas sendo transportadas em motos, sentadas entre dois adultos. Isso, porém, não é permitido. Além de perigoso, é passível de multa considerada gravíssima de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
Vieira afirma que, infelizmente, não existe maneira segura de transportar uma criança menor de sete anos numa moto e, por isso, não é permitido fazê-lo.
No caso do transporte coletivo, o ideal é optar por utilizar sempre o Bebê Conforto, em vez de carregar os pequenos no colo, mesmo em ônibus e táxis. “No táxi, os pais que estiverem com o Bebê Conforto podem até pedir para o motorista instalá-lo no banco e o motorista deve se dispor a ajudar”, diz Vieira.
Já em ônibus fretados, de viagens, os pais devem colocar o cinto de segurança envolta de si mesmos e então colocar a criança no assento ao lado, também com cinto, se ela já tiver mais de quatro anos. Se foi mais nova do que isso, deve permanecer no Bebê Conforto ou cadeirinha no assento ao lado com o equipamento preso adequadamente.