PC de Souza
ImprimirNesta segunda-feira (12) um leitor do Edição MS, que preferiu não se identificar, denunciou através do canal Internauta Repórter o desrespeito que vem sendo cometido com os pedestres na avenida Virginia Ferreira, no Bairro Senhor Divino, em Coxim, onde um caminhão de uma distribuidora de bebidas simplesmente interrompeu a passagem de pedestres.
O leitor fotografou o caminhão com a traseira praticamente encostada em outro da mesma distribuidora, dificultando a passagem de pedestres.
Indignado ele relatou que faz caminhadas diárias pela avenida até a rodovia e que não é rara as vezes que ele e mais pedestres tem que se arriscar na pista de rolamento para poder se locomover.
Neste caso podemos observar que o caminhão está estacionado no recuo da empresa, mas que a parte traseira está na calçada praticamente colado em outro veiculo estacionado na avenida, este tipo de infração pode resultar em multa e pode ter o veiculo guinchado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
A infração para quem estaciona na calçada (passeio) é considerada grave e a multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Quando a placa indica que é proibido parar e estacionar, a infração é grave e a multa é do mesmo valor.
Nossa reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Grupo Petrópolis em São Paulo para saber a posição da empresa nesses casos e quais medidas serão tomadas para que o trânsito naquela região seja respeitado e aguarda o retorno.
INTERNAUTA REPÓRTER:
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