BE/PCS
ImprimirQuase metade dos pretendentes à adoção no país hoje aceita adotar crianças negras; 75% também não fazem restrições às pardas. Os dados da Corregedoria Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram uma mudança importante no perfil. Em 2010, menos de um terço dos pais à busca de uma criança no Cadastro Nacional de Adoção deixava aberta a possibilidade de uma adoção de meninas e meninos negros; no caso das crianças pardas, o índice não chegava a 60%.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, credita a mudança ao trabalho feito nas Varas da Infância e da Juventude e nos grupos de apoio à adoção. "Os cursos de preparação para adoção realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos", afirma.
Segundo ela, o trabalho de esclarecimento e divulgação feito pelos grupos de apoio à adoção também é determinante.
Apesar da indiferença à cor da pele por parte dos pretendentes ter aumentado, o número de adoções de crianças brancas ainda é muito maior proporcionalmente. Atualmente, 65% das crianças nos abrigos são negras ou pardas. Em 2016, no entanto, do total de 252 adoções concretizadas, 119 – ou seja, menos da metade – envolveram crianças negras e pardas.
E esse índice não muda muito ao longo dos anos. Em 2015, das 1.418 adoções feitas por meio do Cadastro Nacional de Adoção, 724 (isto é, 51%) envolveram crianças negras ou pardas.
O Cadastro Nacional de Adoção abriga atualmente 35.573 pretendentes – 8 mil a mais que em 2010. Na outra ponta, estão 6.572 crianças e adolescentes (quase 3 mil a mais em relação a 2010).
Para a ministra Nancy Andrighi, o descompasso entre o número de crianças negras e pardas acolhidas e o número de adotadas não difere muito do que acontece no total geral.
"Ainda existem muitos entraves legais e burocráticos em um processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar", afirma.
A corregedora nacional diz que ainda existe no Brasil "uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real".
Passo a passo da adoção
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.
O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato. Além de RG e comprovante de residência, outros documentos são necessários para dar continuidade no processo. É preciso fazer uma petição e um curso de preparação psicossocial.
São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas. Após entrar na fila de adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado.
Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo a passo pode ser consultado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna/passo-a-passo-da-adocao.