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Comportamento
06/10/2016 18:39:00
Supremo Tribunal Federal considera prática da vaquejada inconstitucional
Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.

Terra/PCS

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A vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida. (Foto: Reinaldo Marques / Terra)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado.

Com o entendimento da Corte Máxima do País, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.

Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns Estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais

"Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano", disse a ministra.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.

"Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos", disse Toffoli.

Já Lewandowski, ressaltou que os animais não podem ser tratados como "coisa" e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

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