Coxim
29/04/2014 09:00:00
MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais silvestres na BR-359
A rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.
Da assessoria/LD
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O Ministério Público Federal (MPF) em Coxim ajuizou ação civil pública para\n a implantação de medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de\n animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. A\n rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para\n instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.nbsp;\n \n A falta de monitoramento da fauna, além do prejuízo ao meio ambiente, tem\n deixado motoristas vulneráveis a acidentes de trânsito. Em ofício, órgãos de\n policiamento ambiental e rodoviário destacaram os riscos aos condutores; e\n inspeção, realizada pelo MPF na rodovia, identificou várias espécimes\n atropeladas - inclusive animais de grande porte, como o tamanduá-bandeira e a\n anta, que poderiam causar graves acidentes.\n \n Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o\n MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção\n das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de\n contenção, manejo e recomposição da fauna.\n \n Trata-se apenas de forçar o cumprimento de obrigações claras, muito bem\n definidas, e que há anos são ignoradas de forma temerária pelo empreendedor e\n pelo órgão ambiental que licenciou a obra.\n \n nbsp;BR do cerradonbsp;\n \n A BR-359, com 228 km de extensão, corta a zona de amortecimento do Parque\n Nacional das Emas unidade de conservação de proteção integral e maior área de\n preservação do bioma cerrado no mundo. Por afetar área protegida, o\n licenciamento da rodovia só poderia ser realizado com autorização do ICMBio\n (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) após o cumprimento de\n condicionantes ambientais.nbsp;\n \n Contudo, há pelo menos 5 anos, a administração da rodovia descumpre\n exigências legais e recomendações técnicas do ICMBio e opera normalmente, mesmo\n sem ter licença ambiental de operação. O empreendimento, em fase de renovação\n de licença de instalação, ainda é fiscalizado por órgão incompetente.nbsp;\n \n A rodovia, por ligar dois Estados (MS-GO), é considerada federal e deveria\n ser administrada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de\n Transporte). Porém, nos trechos presentes em Mato Grosso do Sul, as atribuições\n foram delegadas à AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato\n Grosso do Sul).nbsp;\n \n E as irregularidades também atingem o licenciamento ambiental. Por impactar\n mais de um estado, o empreendimento deveria ter as licenças concedidas pelo\n IBAMA, mas os processos têm sido conduzidos pelo IMASUL (Instituto do Meio\n Ambiente de Mato Grosso do Sul).\n \n Medidasnbsp;\n \n Tanto a AGESUL quanto o IMASUL, ora com dolo, ora com culpa, agiram em\n desconformidade com a lei ao liberar o tráfego na BR-359, colocando em risco a\n fauna silvestre e a vida dos usuários da rodovia, defende o MPF na ação. Pelos\n danos causados, o Ministério Público quer que os órgãos estaduais sejam\n condenados a pagar mais de R$ 940 mil em danos morais coletivos.nbsp;\n \n O MPF pede também a correta fixação da competência licenciatória, que deve\n passar para o IBAMA - o qual já desenvolve programa de controle de\n atropelamento de fauna silvestre na BR-262, no trecho que liga Corumbá a Campo\n Grande. Consta ainda pedido de que seja determinada a implantação de política\n de educação ambiental. Caso as determinações sejam descumpridas, multa diária\n de R$ 5 mil pode ser aplicada.nbsp;\n \n A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Coxim. O pedido de\n liminar ainda não foi apreciado pelo juízo local.
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