Luma Danielle Centurion
ImprimirOs eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas ultimas três eleições, devem procurara a Justiça Eleitoral para regularizar a situação até o dia 04 de maio.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, ou Posto de Atendimento Eleitoral, portando um documento oficial com foto, título de eleitor e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
Aqueles que não votaram e nem justificaram sua ausência, deverão levar também R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para pagar multa relativa cada turno que tenha deixado de votar. Ou seja, caso tenha deixado de votar nos 3 últimos turnos, deverá levar R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos).
Consequências para o eleitor que não justificar a ausência
Os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral ou deixaram de realizar o pagamento da multa, terão o título cancelado.
Ao ter o título cancelado o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.