Da assessoria/LD
ImprimirTodos os estabelecimentos sediados em Coxim que precisam de alvarás para funcionamento deverão participar do Cadastro Municipal de Geradores de Resíduos Sólidos.
Geradores de Resíduos Sólidos são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, econômicas ou não econômicas, inclusive consumo, bem como as que desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos.
O cadastramento deverá ser feito até o dia 10 de abril de 2018 e será condição indispensável para obtenção de quaisquer dos seguintes documentos: Alvarás de Localização, de Funcionamento, de Obras/ Demolição, de Licenças Ambientais e/ou de Certidões Municipais de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do Solo.
O cadastro está sendo realizado na Gerência de Meio Ambiente de Coxim, à Rua Antônio de Albuquerque, 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
O cadastro é feito a partir de auto declaração dos proprietários e responsáveis dos empreendimentos e instituições geradoras de resíduos sólidos, o que vai permitir à Prefeitura conhecer e controlar a forma de gerenciamento dos estabelecimentos e determinar aqueles que devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
O PGRS visa orientar a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, bem como todo o ciclo envolvido na correta destinação de resíduos e disposição final de rejeitos.
O Decreto Municipal 072/2018, que regulamenta o cadastro, estabelece uma classificação para os geradores de resíduos sólidos de diversas atividades. A classificação é definida a partir de vários fatores, incluindo o volume, a composição e o peso dos resíduos gerados pelo estabelecimento.
A regulamentação é uma das condicionantes do acordo firmado entre a Prefeitura de Coxim e a Promotoria de Coxim visando a organização e a gestão dos resíduos sólidos no município. Para saber mais, acesse o Decreto aqui.
Mais informações pelo fone 3291 1143.