Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024
Coxim
22/09/2016 10:16:00
MPE pede que prefeitura não utilize diplomas da FALC em concurso público
Foto: Edição de Notícias/Arquivo

O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou que a prefeitura de Coxim não utilize perante o concurso público de provas e títulos do município os diplomas e certificados emitidos pela FALC (Faculdade Aldeia de Carapicuíba). A recomendação também foi feita a SIGMA, empresa contratada para realizar o último concurso público municipal.

Segundo a recomendação nº 002/2016, assinada pelo promotor de Justiça, José Arturo Nunes Bobadilla Garcia, o MPE investiga ausência de validade dos cursos ofertados pela FALC e Instituto Educacional Henry Wallon / Instituto Educacional Cristal Noroeste.

Conforme as informações apuradas, a FALC possui autorização para ofertar cursos presenciais no município de Carapicuíba (SP), de modo que a instituição não é reconhecida para disponibilizar cursos, seja presencial ou à distância, em Coxim.

A respeito do Instituto Educacional Henry Wallon, o MPE verificou a inexistência de registros nem como mantenedora tampouco como mantida. Portanto conclui que tal entidade não é IES (Instituição de Ensino Superior), pois não está credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores. A oferta de cursos por entidades não credenciadas IES são consideradas “cursos livres”, cuja emissão de diplomas é vedada, não possuindo valor de curso superior como aqueles previstos no artigo 48 da Lei 9.394/96.

Portanto, é vedada às instituições de ensino superior, por contrato ou convênio, franquear a oferta para entidade privada não educacional, neste caso, FALC e os Institutos Educacionais respectivamente, apenas validando, por intermédio de IES, um serviço educacional ofertado pela entidade não registrada , o que determina irregularidade do curso e da ausência de validade da certificação do conteúdo ministrado.

Ainda conforme o MPE, a utilização de diplomas e certificados emitidos pela FALC poderá ocasionar benefícios irregulares aos concorrentes aos cargos ofertados, causando grave insegurança jurídica entre os postulantes do certame, bem como irregularidades administrativas em sua admissão pela administração pública.

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