Assessoria/AB
ImprimirEm uma vitória considerada histórica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), obteve o trancamento definitivo de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal contra 25 advogados do município de Coxim. O habeas corpus, impetrado pela Seccional MS, e pelo Conselho Federal da OAB, foi acatado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após sustentação oral do presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Marco Antonio Castello, nessa terça-feira (12).
O inquérito policial foi instaurado a pedido do procurador da República, Ricardo Tadeu Sampaio, após representação feita pelo então Juiz Federal da 1ª Vara de Coxim, Gilberto Mendes Sobrinho. A ação, conforme explica o presidente da Subseção de Coxim, Jucelino de Oliveira Rocha, se deu em função do grupo de 25 advogados oficiarem a Corregedoria do TRF3 e ao Conselho Nacional de Justiça sobre as atividades do magistrado. “O juiz impedia o advogado de se manifestar, alegando a insuficiência de conhecimento jurídico e a incompetência para defender a parte. A atividade dele impedia o livre exercício da advocacia”, revelou. A fixação de honorários alvitantes e o tratamento ríspido às partes e testemunhas também era prática comum, conforme a denúncia. A reclamação foi arquivada pelos órgãos, o que motivou o juiz federal a representar os advogados no Ministério Público Federal atribuindo crime de calúnia.
A vice-presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas, Silmara Salamaia, defende que a conduta dos advogados não estava carregada com escárnio ou ataques pessoais à integridade do magistrado. “Há, na verdade, o inconformismo, o protesto, a indignação quanto à forma de condução da sua atividade jurisdicional. Houve o exercício do direito de crítica de um serviço prestado pelo Estado e isso jamais poderia se reverter em crime por ser parte indissociável do próprio exercício da democracia”, justificou.
Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a unanimidade dos desembargadores do TRF3 em acolher o habeas corpus representa uma vitória pela defesa das prerrogativas dos advogados de todo o País. “Enquanto estiver à frente da presidência da OAB/MS, não aceitarei nenhuma violação às prerrogativas e nem a criminalização do exercício da advocacia por denúncias infundadas. Nossa luta é incansável”, ressaltou. Para Júlio Cesar, o tratamento entre magistrados e advogados deve ser pautado pela urbanidade e pelo diálogo, como deve prevalecer em entre todas as instituições. “O respeito deve ser mútuo”, frisou. O presidente da Subseção de Coxim, Jucelino Rocha, que é um dos indiciados, comemorou a conquista: “Prevaleceu a liberdade de expressão”.
A defesa das prerrogativas é feita pela Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDA), que tem como missão fazer valer os direitos e as garantias dos advogados e auxiliá-los sempre que tiverem seus direitos afrontados no exercício profissional, mantendo desse modo a autonomia e independência do exercício da advocacia. “Nossa combate é permanente. Defender as prerrogativas profissionais é, na verdade, defender o cidadão e seu direito de ter acesso à Justiça”, enfatizou Júlio Cesar.
Os advogados de Coxim beneficiados com a decisão são: Douglas Wagner Van Spitzenbergen, Romulo Guerra Gai, Gleydson Ramos Zorron, Neiva Aparecida dos Reis, Ricardo Alexandre de Souza Jesus, Alan Carlos Avila, Claudia Centenaro, Abilio Junior Vaneli, Jucelino Oliveira da Rocha, Orcílio Pereira da Rocha, Jordelino Garcia de Oliveira, Edilson Magro, Geberson Helpis da Silva, Stefferson Almeida Arruda, Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante, Cleidomar Furtado de Lima, Sebastião Paulo José Miranda, Edival Joaquim de Alencar, Alex Viana de Melo, Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi, José Nelson de Carvalho Lopes, Alencar Schio, Valdeir Joaquim de Alencar, Victomar Rodrigues Monteiro e Angela Paixão de Souza.