Sábado, 23 de Novembro de 2024
Coxim
07/05/2014 08:58:39
Prazo para regularizar ou tirar título de eleitor termina nesta quarta-feira
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Coxim, Marco Túlio Pinheiro Machado Teixeira, nesta quarta-feira o atendimento vai das 8 às18 horas sem intervalo para almoço.
Foto: EMS
O prazo para transferir o titulo eleitoral ou para pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (7), 151 dias antes da votação de 5 de outubro, conforme estabelece o calendário eleitoral. O prazo também deve ser observado pelos eleitores que estão com o título eleitoral cancelado por terem deixado de votar nas últimas eleições. Neste ano, a eleição será em 5 de outubro (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno). Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Coxim, Marco Túlio Pinheiro Machado Teixeira, nesta quarta-feira o atendimento vai das 8 às18 horas sem intervalo para almoço. Conforme Teixeira na última semana o Cartório Eleitoral de Coxim tem realizado mais de 100 atendimentos por dia e a previsão é de que hoje este número deve dobrar. Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens devem levar também o certificado de quitação do serviço militar. Transferência
Quem tem título eleitoral mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral, deve levar o título de eleitor, documento com foto e comprovante de residência - é preciso residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses. Regularização
Quem quer regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. É preciso pagar multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar. Eleitor com deficiência
Também termina nesta quarta (7) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. As seções epeciais têm acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todos os outros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. Voto obrigatório
O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para quem é analfabeto, tem 16 ou 17 anos e mais de 70. Quem deixa de votar e não justifica a ausência, pode ter o título cancelado e será proibido de obter financiamento em banco público, se matricular em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
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