Sheila Forato
ImprimirA Prefeitura de São Gabriel do Oeste está proibida pela Justiça de contratar de forma emergencial empresa para fornecimento de bebidas na 29ª Festa do Leitão no Rolete. O processo para contratação ocorreu às 15 horas desta sexta-feira (5), porém, uma liminar assinada pelo juiz do município, Marcos Abreu Magalhães, impede a contratação da empresa vencedora.
A decisão é fruto de um mandado de segurança impetrado pela empresa Morena Estrutura para Eventos Ltda, que apresentou a melhor proposta no primeiro certame para o fornecimento das bebidas, no último dia 29. A empresa alega que foi desclassifica por não ter apresentado uma das certidões exigidas, o que poderia ser feito até o dia da assinatura do contrato.
Garantiria o direto de explorar a venda de bebidas durante a festa a empresa que repassasse maior percentual sobre a receita bruta ao Fundo de Investimentos Culturais de São Gabriel do Oeste. Durante o pregão, a Morena ofertou 30,7% de repasse, contra 30,5% do segundo colocado, e pediu prazo, conforme prevê a legislação, para juntar a certidão que estava faltando.
Foi quando começou uma verdadeira confusão. A Morena foi inabilitada, apresentou recursos, um foi julgado e o outro ficou em análise. A pregoeira chamou a segunda empresa, abriu prazo para apresentar a planilha adequada e a documentação, sem sucesso. Com isso, a pregoeira declarou o pregão fracassado.
Assim, a Prefeitura de São Gabriel do Oeste abriu a nova licitação, de forma emergencial. Quem teria ganhado, mas, não vai levar, por conta da decisão judicial, foi uma empresa que ofertou repasse de apenas 7% ao Fundo de Investimentos Culturais de São Gabriel do Oeste.
É nítido que, neste caso, a Prefeitura de São Gabriel do Oeste não está observando um dos princípios da administração pública: a eficiência. Como pode o município abrir mão de receber 30,7% de toda a venda de bebidas para ter em nos caixas do Fundo de Investimentos Culturais apenas 7%.
A empresa Morena aguarda sua reabilitação no processo licitatório. A Prefeitura de São Gabriel do Oeste já deve ter sido notificada da decisão judicial, que já circula nas redes sociais. Medidas devem ser anunciadas com urgência, uma vez que a festa está marcada para os dias 13 e 14 de setembro.