Terça-Feira, 9 de Setembro de 2025
Economia
23/10/2014 14:30:00
10% de gorjeta: quando os estabelecimentos não avisam da cobrança e elas se tornam indevidas
Especialista em direito do consumidor explica se o cliente deve ou não pagar os 10% cobrados pelo serviço em bares e restaurantes e de que forma isso pode ser feito sem que ambos os lados saiam prejudicados

Edição de Notícias/PCS

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Foto: Divulgação

Muitos não sabem, mas pagar os 10% pelo serviço prestado de um estabelecimento, como bares e restaurantes, não é obrigatório. E estes ainda não podem cobrar o pagamento do serviço sem que o cliente tenha sido avisado de alguma maneira. O advogado e especialista em direito do consumidor Bruno Boris explica: “o estabelecimento deve avisar sobre a cobrança do percentual de 10% pelo serviço prestado e/ou deixar claramente tal informação nos cardápios. Caso o consumidor não seja adequadamente avisado, ou não conste tal aviso no cardápio, poderá requerer o estorno do valor​ cobrado”.

Porém, muitos lugares têm o mau hábito de cobrar pelos serviços sem avisar o consumidor. Caso essa prática aconteça, ela poderá ser caracterizada como abusiva, pois “a gorjeta é opcional ao consumidor e apenas poderá ser cobrada quando houver efetivamente a prestação do serviço, logo, caso o consumidor seja atendido diretamente no balcão, por exemplo, não se pode falar em acréscimo de 10% pelo serviço”, afirma o advogado.

Quando o cliente perceber que foi submetido a uma cobrança indevida – os 10% constam na nota fiscal e ele poderá verificar -, nesse momento ele ganhou o direito de requerer o estorno do valor. Entretanto, existe um prazo para isso em certas situações. “Em um restaurante, por exemplo, o serviço prestado não é durável, e, portanto, o prazo aplicável para o consumidor reclamar é o de 30 dias previstos no art. 26, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”, completa Bruno.

Mesmo o cliente não efetuando o pagamento integral dos 10% - por não poder ou não querer pagar a porcentagem sugerida – ele poderá oferecer um valor inferior ou até mesmo superior, caso tenha gostado muito do serviço prestado. “Basta que ele avise ao responsável pela cobrança o valor que pretende efetuar no lugar dos 10% sobre o valor consumido”, explica o advogado.

Embora o consumidor não tenha como constatar para onde vão os 10% pagos por ele, sabe-se que costumam ser direcionados aos funcionários do estabelecimento. Como é realizada essa divisão, vai depender de cada empresa propor uma regra para que isso aconteça de maneira honesta.

Sobre Bruno Boris Advogados

Depois de uma carreira de mais de 10 anos atuando em alguns dos principais escritórios de advocacia de São Paulo, Bruno Boris decidiu lançar voo solo, investindo em um escritório próprio, que leva o seu nome. Com pós-graduação em Direito das Relações de Consumo e mestrado em Direito Econômico, Boris se especializou na área empresarial, atuando em defesa de clientes de peso no segmento de comércio eletrônico e financeiro, companhias de capitalização, companhias de seguro, redes de varejo, indústria eletrônica, dentre outros. É ainda professor das disciplinas de Direito de Empresa, Direito Societário e Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ao lado de uma equipe também especializada em direito empresarial, o advogado oferece como diferencial um atendimento personalizado e de consultoria aos clientes que desejam mais assertividade na defesa de seus processos.

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