Agência Brasil/LD
ImprimirA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou hoje (7), em reunião extraordinária, o pedido de empresas do setor de energia elétrica para suspensão ou parcelamento de custos com encargos setoriais envolvendo o risco hidrológico. A suspensão ou parcelamento dos pagamento foi pedido pela Associação Brasileira dos Produtores Independente de Energia Elétrica (Apine) e dizia respeito a pagamentos de valores pretéritos relativos às liquidações no mercado de curto prazo ocorridas entre fevereiro e outubro de 2018, referentes ao ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
Na decisão, a Aneel também determinou a inclusão dos geradores associados da entidade na liquidação financeira do mercado de curto prazo referente às operações do mês de setembro. A expectativa é que os valores sejam incluídos nos cálculos ainda nesta semana.
Levantamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aponta que o valor a ser pago pelos geradores gira está em torno de R$ 120 milhões, de um total de cerca de R$ 3 bilhões. Na decisão, a agência reguladora apontou que não haveria perigo para as empresas em razão da compensação contábil entre a posição credora e devedora dos agentes no processo de contabilização.
A reunião da Aneel foi realizada depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ter derrubado, no final do mês passado, uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que protegia alguns geradores de energia dos efeitos do risco hidrológico na liquidação do mercado de curto prazo.
A decisão vale até o julgamento do mérito da ação que trata do ajuste no MRE. No pedido de suspensão, a Aneel alegou que a permanência da decisão do TRF1 tiraria de circulação dinheiro que já deveria ter sido distribuído para os produtores de energia na proporção de sua produção. A agência argumentou que a manutenção da liminar implicaria aos demais agentes do mercado de geração de energia um prejuízo de até R$ 3,8 bilhões.
No pedido feito à Aneel, a Apine disse ainda que continuaria discutindo judicialmente os débitos anteriores, entre 1º de julho de 2015 e 07 de fevereiro de 2018. Diante disso, a agência afirmou que o pedido de parcelamento só é considerado quando as associadas desistem de discutir o tema no Judiciário. O diretor-geral da agência, André Pepitone, afirmou decisões da Aneel em relação a essa questão “têm sido claras e inequívocas”. “O sinal emitido pela Aneel visa estimular a discussão regulatória do setor elétrico, que é o que se espera e é clamado pelas empresas”, disse.
Ao negar o pedido dos geradoras, o relator do caso, conselheiro Sandoval Feitosa disse que a medida não representaria risco para as empresas. “Portanto, [o pagamento] não representa dano irreparável aos requerentes”, disse.
O impasse envolvendo o risco hidrológico, quando, em razão da escassez de chuvas, as geradoras de energia não conseguem produzir toda a energia comprometida nos contratos de fornecimento e têm que comprar energia de outros fornecedores para honrar seus compromissos, começou em 2015. Diversos geradores do mercado livre entraram com liminares pedindo a suspensão do pagamento.
Na análise, a Aneel também decidiu que usinas ligadas ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), após a queda de outra liminar, terão que desembolsar cerca de R$ 340 milhões. O programa foi criado após o racionamento em 2002 com o objetivo de ampliar a participação das energias renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa) na matriz elétrica.