Economia
27/12/2012 09:00:00
Boleto do IPVA pode ser retirado pela internet
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já distribuiu, via Correios, todos os carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos ao exercício de 2013
Correio do Estado/HJ
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\n \n A\n Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já distribuiu, via Correios, todos os\n carnês do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos\n ao exercício de 2013. Quem ainda não recebeu o carnê do IPVA deve procurar uma\n agência fazendária ou do Detran ou também pode acessar o boleto no endereço\n eletrônico www.sefaz.ms.gov.br .
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\n O IPVA, que correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das\n seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 10% ou pagamento\n em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser\n feito até o dia 31 de janeiro de 2013. Em 2012, 90% dos contribuintes quitaram\n o IPVA à vista.
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\n Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia 31 de\n janeiro de 2013 a\n primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e 27 de março de 2013, a terceira parcela.
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\n O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 no caso de veículos de\n duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 no caso dos demais veículos. O atraso no\n pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de\n juros de mora e multa, na forma da lei.\n \n \n \n \n
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\n O IPVA, que correspondente a veículos usados, pode ser pago mediante uma das\n seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 10% ou pagamento\n em até três parcelas mensais e iguais. O pagamento em parcela única deve ser\n feito até o dia 31 de janeiro de 2013. Em 2012, 90% dos contribuintes quitaram\n o IPVA à vista.
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\n Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher até o dia 31 de\n janeiro de 2013 a\n primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e 27 de março de 2013, a terceira parcela.
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\n O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 no caso de veículos de\n duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 no caso dos demais veículos. O atraso no\n pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de\n juros de mora e multa, na forma da lei.\n \n \n \n \n
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