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ImprimirTermina nesta sexta-feira (4) o prazo para quem tem conta corrente na Caixa autorizar crédito automático de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poder ter o dinheiro liberado na próxima quarta-feira (9). Quem tem conta poupança individual já terá os depósitos feitos automaticamente.
A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta poder aderir ao crédito automático dos valores do FGTS. Antes o prazo estabelecido era 25 de agosto. Com o novo calendário, os correntistas têm as seguintes opções:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: adesão ao saque até 08/09 para receber em 13/09
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: adesão ao saque até 22/09 para receber em 27/09
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: adesão ao saque até 04/10 para receber em 09/10
Quem fizer a opção ao saque a partir de 5 de outubro receberá os valores do FGTS na conta corrente indicada até 20 dias após a adesão
Assim, os nascidos de janeiro a abril que não fizeram a adesão ao saque até o dia 8 de setembro podem fazê-lo agora, mas receberão o dinheiro até 20 dias após o pedido. Quem nasceu entre maio e agosto e também perdeu o prazo, também pode receber o dinheiro em até 20 dias se fizer o pedido a partir de agora.
Já o trabalhador que nasceu em outubro e fez a opção pelo crédito em conta corrente no dia 20 de setembro, por exemplo, receberá os valores no dia 9 de outubro.
Esse crédito automático em conta vale somente para quem abriu conta na Caixa até o dia 24 de julho deste ano. Quem abriu a conta após essa data terá direito ao dinheiro a partir de 18 de outubro, de acordo com o calendário de quem não tem conta na Caixa.
Quem tem conta poupança individual na Caixa recebe automaticamente o dinheiro, sem necessidade de autorizar o crédito. Esses depósitos começaram em 13 de setembro.
No entanto, caso não queira retirar o dinheiro, o detentor da conta poupança tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar a Caixa que prefere que o valor seja mantido no Fundo de Garantia.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Calendários
O calendário começa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto, com conta poupança ou outras contas da Caixa abertas até 24 de julho e que fizeram a opção pelo crédito automático, já receberam os valores do saque imediato.
Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da Caixa nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Saque-aniversário
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual podem comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal desde o dia 1º de outubro deste ano.
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.