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ImprimirO governo federal enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual informou que a correção dos valores de precatórios antigos conforme a inflação pode gerar impacto superior a R$ 40 bilhões aos cofres públicos.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um ente público, e tem direito a receber alguma quantia, recebe o chamado precatório e entra na fila do pagamento.
No mês passado, o STF começou a julgar uma ação que questiona a correção dos valores dos precatórios antigos pela inflação. A maioria dos ministros votou a favor da correção, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
O que está em discussão no STF:
em geral, o cidadão que tem dinheiro a receber via precatório prefere receber a quantia corrigida pela inflação;
prefeituras, estados e União, porém, alegam situação fiscal delicada, inclusive com salários atrasados, e defendem pagar o estoque das dívidas corrigido pela Taxa Referencial (TR), O que resulta em um valor menor.
Julgamento do caso
Seis ministros do STF já votaram pela correção dos valores dos precatórios pela inflação.
Para os ministros, vale o entendimento do Supremo de 2013 conforme o qual o índice correto é o da inflação e deve ser aplicado para dívidas novas e antigas.
Outros dois ministros votaram pela aplicação da TR para as dívidas entre 2009 e 2015. Argumentam que a medida beneficia quem tem valores a receber e não prejudica os cofres públicos.
Quantia 'astronômica'
No memorial enviado ao STF, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirma que, segundo o Departamento de Cálculos e Perícias, corrigir os valores dos precatórios pela inflação vai gerar uma quantia "astronômica" a ser paga.
Conforme a AGU, o acréscimo geraria impacto de R$ 12,38 bilhões nos precatórios entre 2011 e 2013, incluindo as dívidas da área previdenciária e as trabalhistas.
Entre 2014 e 2018, diz o governo, seriam mais R$ 28,43 bilhões. Para as dívidas incluídas no orçamento de 2019, a diferença pode chegar a R$ 10,5 milhões, segundo o governo.
Diante disso, afirma a AGU, é preciso "modular" a decisão do STF quando à inconstitucionalidade do uso da TR para permitir a correção pelo índice mais baixo para as dívidas antigas.
"Não pode ser desconsiderado que o impacto financeiro aos cofres públicos, decorrente da alteração da jurisprudência (...), seria gigantesco e extremamente danoso ao interesse público e social. Considerando, ainda, a necessidade de prestígio à segurança jurídica, à proteção da confiança e à coerência do sistema jurídico, entende-se que a modulação temporal é medida que se impõe ao caso em tela.
O órgão afirma que, se o STF não criar uma regra transitória, haverá "a necessidade de revisão de milhões de cálculos elaborados em processos em curso e em execuções de títulos executivos judiciais proferidos em desfavor da Fazenda Pública".