Sábado, 23 de Novembro de 2024
Economia
05/08/2014 12:00:13
Decreto confirma que Previdência antecipa 13º a 228 mil beneficiários em MS
A parcela será paga junto os benefícios da folha de agosto, que será paga entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.

CG News/AB

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Decreto de hoje assinado pela presidenta da República Dilma Rousseff e \n pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e Guido \n Mantega, da Fazenda, antecipa para agosto o pagamento de metade do valor\n do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto \n Nacional do Seguro Social). A parcela será paga junto os benefícios da \n folha de agosto, que será paga entre os dias 25 de agosto e 5 de \n setembro.

Em Mato Grosso do Sul, conforme a Gerência Executiva do INSS em Campo \n Grande, são 229 mil segurados aposentados e pensionistas. Juntos, eles \n recebem benefícios mensais que somam pouco mais de R$ 193 milhões, \n segundo dados de junho deste ano.
Não há desconto de Imposto de Renda\n nesta primeira parcela. O Ministério da Previdência informou que, de \n acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e \n dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Segundo\n divulgado pelo órgão, aposentados e pensionistas, em sua maioria, \n receberão 50% do valor do benefício. Para quem passou a receber \n benefício após janeiro, o valor será calculado proporcionalmente.

Os\n segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela \n proporcional, por se tratar de benefício provisório. Segundo o exemplo \n usado pela Previdência, um benefício iniciado em janeiro e ainda em \n vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O\n segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso \n ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta \n antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e \n acrescido ao último pagamento do benefício.

Sem direito -Não há \n pagamento de 13º salário para seguintes benefícios: amparo \n previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo \n assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente \n de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, \n vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e \n salário-família.
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