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Economia
14/12/2019 09:18:00
Demissão fica mais barata para o empregador; entenda

G1/LD

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Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa. As empresas ficarão isentas da multa a partir de 1º de janeiro de 2020. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.

A extinção da cobrança entrará em vigor após ter sido incluída na medida provisória 889, que foi convertida em lei e sancionada. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.

A mudança na multa também estava na medida provisória 905, que trata do programa de incentivo à contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. No entanto, a MP 905 ainda precisa passar pelo Congresso para se tornar definitiva. Desde que foi apresentada pelo governo, a medida recebeu 1.930 emendas de parlamentares, ou seja, sugestões de mudanças ao seu teor.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide sobre as empresas quando o funcionário pede demissão.

Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa adicional do FGTS ajudará a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020, que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.

Indústria comemora

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, por meio de nota, que se trata de "mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras".

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou.

A CNI ressalta que o fim da contribuição não afetará os direitos e garantias do trabalhador, já que não elimina a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS que vai para o empregado dispensado sem justa causa. "O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras", informou.

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