Sábado, 23 de Novembro de 2024
Economia
14/05/2017 11:07:00
Gorjeta passa a fazer parte do salário do garçom
Contribuição, no entanto, continua sendo opcional

Band/PCS

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Os 10% que o cliente paga ao garçom em bares e restaurantes agora fazem parte da folha de pagamento do funcionário.

Dois meses depois de sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), entrou em vigor neste sábado a "Lei da Gorjeta", que regulamenta a cobrança e distribuição do "agrado" pago a trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos em território brasileiro.

Na prática, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.

A lei prevê ainda que o funcionário continue recebendo o valor registrado caso a empresa deixe de receber as gorjetas.

Fiscalização

Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato da categoria.

Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., a regulamentação reduz a insegurança jurídica sentida pelos empresários. “Além do empresário, o trabalhador também será beneficiado, pois o valor da gorjeta passa a constar na carteira de trabalho e auxiliará na aposentadoria, na hora de financiar um apartamento ou um carro”, explicou.

Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento.

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