CGN/LD
ImprimirA mudança da MP (Medida Provisória) 1227/2024 vai impactar toda a cadeia produtiva de Mato Grosso do Sul. Não só o setor de combustíveis, mas alimentação, varejo e indústria também serão afetados.
A medida limita o crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros tributos.
Segundo a Fiems (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul), a previsão é de que a indústria perca 25% de sua competitividade. Já na indústria brasileira, a estimativa é de R$ 29,2 bilhões ainda neste ano.
“Um efeito direto no consumo das famílias, com preços mais caros dos produtos e o fantasma da inflação rondando a vida de toda sociedade novamente. Quem sente diretamente esses aumentos de impostos absurdos, é, sem dúvida alguma, a população”, diz em nota.
Diante da situação, a Fiems apela ao Congresso Nacional, em especial aos parlamentares de Mato Grosso do Sul, para que não sejam coniventes com a MP.
No setor do varejo não é diferente. A presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago, pontua que a produção ficará mais cara.
"Isso tudo representa mais um desastre para o setor produtivo, pois, a produção ficará mais cara e, por consequência, o produto final na ponta para a nossa população ficará mais caro, impactando negativamente as vendas do varejo", destacou.
Ainda de acordo com a representante da entidade, alguns dos produtos que terão impactos, são: medicamentos, carnes bovinas e ovinas, carnes de porco e frango, produtos destinados à alimentação humana ou animal, nafta petroquímica, café, suco de laranja, e derivados de soja.
O preço dos combustíveis também serão reajustados. Alguns postos de Campo Grande estimam aumento entre R$ 0,08 e R$ 0,36.
Entenda –A MP foi publicada no dia 4 de junho, e serve como compensação à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam e dos municípios.
Antes da Medida Provisória, as empresas conseguiam acumular créditos de PIS/Cofins para diminuir o pagamento de débitos de outros tributos federais. Agora, o Governo Federal limitou o uso dessas compensações para abater apenas o pagamento do próprio PIS/Cofins.