Economia
26/11/2012 06:37:32
IPVA para 2013 vem com redução média de 11,42% para maioria dos veículos
Segundo o secretário de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli, o governo do Estado adota a tabela Fipe, que teve redução em comparação aos últimos seis anos, mas não significa que o valor comercial do carro também reduza.
Da redação/PCS
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\n \n O governo do Estado divulgou a tabela contendo os valores fixados\n para a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores\n (IPVA) para 2013. A\n redução do imposto para a maioria dos proprietários dos veículos chega a\n 11,42%. \n \n \n \n A maior redução para os carros populares chega a 16%. Os valores\n são embasados na tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas -,\n que é usada para calcular a base do imposto. Segundo o secretário de Fazenda,\n Jader Rieffe Julianelli, o governo do Estado adota a tabela Fipe, que teve\n redução em comparação aos últimos seis anos, mas não significa que o valor\n comercial do carro também reduza. Os veículos populares, os mais vendidos,\n terão redução média de 11,42%. \n \n \n \n Mas não significa que todos vão ter esta redução. Para veículos de\n classe superior a redução varia entre 3 e 4%. O Fiat Siena chega a 16%. O Fiat\n Pálio, 14%. O Voyage (Wolksvagem) chega à redução de 8%. Depende do veículo.\n Mas esta redução no imposto não necessariamente implica na redução do valor do\n veículo. Os preços reais de comércio são adotados nas negociações entre\n proprietários e garagistas. Os valores oscilam de acordo com o mercado,\n explicou Julianelli.\n \n \n \n Em\n Mato Grosso\n do Sul, as alíquotas atuais do IPVA são de 1% relativo à primeira tributação\n incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados adquiridos a\n partir de 1º de janeiro de 2013; 1,5% para caminhões, ônibus ou micro-ônibus;\n 2% para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo e 2,5% para automóvel,\n camionete de uso misto e utilitário.\n \n \n \n Os boletos já foram enviados aos Correios e começam a chegar às\n residências na primeira quinzena de dezembro. Foram impressos 744.632 carnês.\n Os valores totais dos carnês chegam a R$ 255 milhões. Este valor é o total da\n soma dos carnês, mas não significa que seja o valor arrecadado. Muitos\n contribuintes ainda estão pagando o IPVA de 2012, afirmou o secretário.\n \n \n \n Descontos\n \n \n \n O decreto nº 13.512, de 19 de novembro, fixa a base de cálculo do\n IPVA para veículos usados reduzindo-a em 50% para caminhão com qualquer\n capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de\n passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e\n utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de\n passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem\n motores acionados a óleo diesel.\n \n \n \n Julianelli explica que esse desconto é destinado aos frotistas, ou\n seja, empresas (atacadistas, transportadores, supermercadistas) que trabalham\n com frotas. Para ter direito aos 50% de redução, essas empresas precisam ter\n mais de 30 veículos e o licenciamento deve ser de Mato Grosso do Sul, explicou\n Jader. É o terceiro ano que o governo do Estado concede este benefício aos\n frotistas.\n \n \n \n Também foi publicado, na edição do dia 20 de novembro do Diário\n Oficial do Estado (DOE), o decreto nº 13.513, que estabelece a redução de 50%\n da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a\n propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da\n NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de\n janeiro de 2013 a\n 31 de dezembro de 2013, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do\n Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do\n Estado de Mato Grosso do Sul.\n \n \n \n Outro benefício renovado pelo governo do Estado é a isenção da\n tributação no 1º ano do veículo.\n \n \n \n Prazos\n \n \n \n O IPVA relativo ao exercício de 2013, correspondente a veículos\n usados, pode ser pago mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela\n única, com desconto de 10% ou pagamento em até três parcelas mensais e iguais.\n O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2013.\n Esta é uma grande vantagem, o pagamento à vista. Em 2012, 90% dos\n contribuintes quitaram o IPVA à vista, disse Jader.\n \n \n \n Se for parcelado, o contribuinte ou o responsável deve recolher\n até o dia 31 de janeiro de 2013\n a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2013, a segunda parcela e\n 27 de março de 2013, a\n terceira parcela.\n \n \n \n O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 no caso\n de veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 50,00 no caso dos demais\n veículos. O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do\n débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei.\n \n \n \n O imposto deve ser pago nas instituições financeiras autorizadas a\n receber os demais tributos de competência do Estado; na repartição fiscal\n localizada no município onde o imposto é devido, na falta, no local das\n instituições referidas no inciso I ou por meio do documento de arrecadação\n estadual Daems 19 ou Daems 27, conforme o caso e nos termos da regulamentação\n aplicável ou da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando expedida pelo\n Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.No caso de discordância quanto aos valores consignados na tabela,\n a impugnação deve ser apresentada no prazo de vinte dias contado da data da\n ciência da notificação do lançamento do IPVA, nos termos do art. 3º, caput, II,\n e §§ 3° e 4° da Lei nº 3.476, de 20 de dezembro de 2007, utilizando-se do\n modelo aprovado pelo art. 3º do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008. \n \n Ainda de acordo com o decreto, nenhum veículo pode ser matriculado,\n inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado,\n vistoriado, transferido ou baixado sem a comprovação do pagamento do IPVA\n devido ou da prova de isenção ou imunidade (art. 167, caput, da Lei nº 1.810,\n de 22 de dezembro de 1997). Acesse a tabela aqui.\n \n \n
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